TJDFT - 0737849-90.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 17:14
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (STJ) para 3ª Turma Cível
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13/09/2024 12:43
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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13/09/2024 12:42
Juntada de decisão de tribunais superiores
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06/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ALDO SALVADOR DE ALCANTARA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:31
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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05/07/2024 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:11
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/07/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 14:56
Juntada de Petição de agravo interno
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12/06/2024 14:53
Juntada de Petição de agravo
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de ALDO SALVADOR DE ALCANTARA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/05/2024 17:03
Recurso Especial não admitido
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14/05/2024 11:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/05/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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11/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/04/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:33
Juntada de Petição de recurso especial
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08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
LITIGIOSIDADE INEQUÍVOCA. 1.
O arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em liquidação de sentença é admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos excepcionais, quando constatada litigiosidade excessiva, a exemplo do que se verificou nos autos. 2.
Os honorários advocatícios de sucumbência na liquidação de sentença coletiva serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte que pediu a liquidação. 3.
Agravo de Instrumento provido.
Unânime. -
06/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:04
Conhecido o recurso de ALDO SALVADOR DE ALCANTARA - CPF: *91.***.*48-04 (AGRAVANTE) e provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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11/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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08/09/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/09/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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