TJDFT - 0005208-18.2013.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0005208-18.2013.8.07.0008 AGRAVANTE: LEVI PIRES GOMES REPRESENTANTE LEGAL: DIOMEDES FERREIRA GOMES AGRAVADOS: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS, CONDOMÍNIO MANSÕES ENTRE LAGOS, BRUNA RODRIGUES, ESPÓLIO DE LUIZ AUGUSTO RODRIGUES DESPACHO Trata-se de agravo interposto por LEVI PIRES GOMES contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
MERO REEXAME DO MERITUM CAUSAE.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração se houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2.
No caso concreto, observa-se que o embargante, insatisfeito com a solução dada à apelação, pretende o reexame daquilo que já foi debatido e resolvido.
No entanto, a rediscussão da matéria é inadmissível pela estreita via dos embargos declaratórios. 3.
Os embargos de declaração, mesmo com o intuito de prequestionamento, são inadmissíveis se a decisão embargada não mostrar um dos vícios que autorizariam a oposição. 4.
Considerar-se-á prequestionada a matéria ventilada nos autos, caso o tribunal superior entenda existente erro, omissão, obscuridade ou contradição, conforme prevê o art. 1.025 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos de Declaração não providos.
Decisão unânime. -
13/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:25
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIASAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2023 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO RODRIGUES em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ASSOCIASAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 20/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 20:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 04:43
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
26/01/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
06/10/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:09
Outras decisões
-
10/05/2022 09:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/05/2022 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 20:47
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 20:47
Outras decisões
-
17/03/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2022 05:16
Recebidos os autos
-
20/02/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO RODRIGUES em 09/02/2022 23:59:59.
-
02/12/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 01:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2021 02:33
Publicado Edital em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 17:43
Expedição de Edital.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 12:27
Recebidos os autos
-
09/11/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/10/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 15:13
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/09/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 22/09/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO RODRIGUES em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 18:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/07/2021 17:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2021 10:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:26
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2020 05:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO RODRIGUES em 14/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 17:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 18:52
Juntada de Petição de Outras ciências;
-
04/11/2019 05:42
Publicado Despacho em 04/11/2019.
-
31/10/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 09:02
Recebidos os autos
-
30/10/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/10/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 19:04
Decorrido prazo de ASSOCIASAO DOS PROPRIETARIOS E MORADORES DO CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 19:04
Decorrido prazo de ESPOLIO DE LUIZ AUGUSTO RODRIGUES em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 07:47
Publicado Despacho em 15/07/2019.
-
13/07/2019 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 16:54
Recebidos os autos
-
11/07/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
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