TJDFT - 0701075-61.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de GILVANETE REINALDO DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:38
Decorrido prazo de GILVANETE REINALDO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
10/07/2025 04:41
Recebidos os autos
-
10/07/2025 04:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
10/04/2025 04:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de GILVANETE REINALDO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
23/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GILVANETE REINALDO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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08/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 21:58
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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05/12/2024 15:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:34
Recebidos os autos
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04/12/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701075-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANETE REINALDO DA SILVA REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/12/2024 15:00, na Sala 1 - VC NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Brasília, DF Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024.
ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO -
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
19/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
19/10/2024 22:54
Outras decisões
-
08/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0701075-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANETE REINALDO DA SILVA REQUERIDO: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP DESPACHO Conforme ID 204488003, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 03.***.***/0012-05 utiliza o nome fantasia de Catedral conforme os atos constitutivos de ID 209535190, foi citada no ID 207175698, e apresentou contestação.
Contudo, a parte autora indicou no polo passivo a VIACAO CATEDRAL LTDA - ME, CNPJ nº 06.***.***/0001-81 no polo passivo da demanda.
Dessa forma, ao autor para esclarecer se persiste a legitimidade passiva em relação à primeira ré.
Em caso positivo, deverá indicar o endereço para citação.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
21/09/2024 21:20
Recebidos os autos
-
21/09/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 08:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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29/07/2024 18:43
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:43
Outras decisões
-
18/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0701075-61.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILVANETE REINALDO DA SILVA REQUERIDO: VIACAO CATEDRAL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que foi devolvido o mandado de citação com a finalidade não atingida com a informação AUSENTE, conforme AR ID 203415375.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor intimado sobre o resultado da diligência, informando endereço atualizado, ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Caso haja requerimento de expedição de Carta Precatória, anote-se conclusão, visto que, s.m.j., não consta nos autos autorização para esse fim.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
10/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 23:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANETE REINALDO DA SILVA - CPF: *19.***.*12-16 (AUTOR).
-
19/04/2024 19:13
Outras decisões
-
16/04/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/04/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/04/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
12/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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