TJDFT - 0701484-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 15:16
Juntada de guia de recolhimento
-
25/02/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:31
Juntada de comunicações
-
20/02/2025 13:49
Juntada de carta de guia
-
17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 07:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/01/2025 16:54
Transitado em Julgado em 10/01/2025
-
27/01/2025 16:53
Desentranhado o documento
-
27/01/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:30
Outras decisões
-
27/01/2025 15:30
Determinado o arquivamento
-
26/01/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF (61)3103-7555 Número do processo: 0701484-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público (ID 200692582) apontando erro material consistente na indicação de que houve a valoração, na primeira fase, da culpabilidade e conduta social, mas que constou em uma frase da sentença circunstâncias do crime ao invés de conduta social.
Além disso, afirma que a dosimetria está correta, sendo este o erro material que busca correção.
A defesa pugnou pelo acolhimento dos embargos (ID 201534702). É a síntese.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o Art. 620 do CPP: "Os embargos de declaração serão deduzidos em requerimento de que constem os pontos em que o acórdão é ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso".
No presente caso, observo que houve um erro material.
Ante o exposto, conheço dos embargos, pois tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO para que a frase da sentença (ID 198840565): "Em sendo assim, ao analisar as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CPB e no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, verifico que aquelas referentes à culpabilidade e as circunstâncias do crime foram valoradas em desfavor do acusado" seja retificada para "Em sendo assim, ao analisar as circunstâncias judiciais descritas no art. 59 do CPB e no art. 42 da Lei nº 11.343/2006, verifico que aquelas referentes à culpabilidade e a conduta social foram valoradas em desfavor do acusado".
Intime-se.
DO RECURSO DE APELAÇÃO Prolatada sentença condenatória, a defesa técnica interpôs o recurso de apelação (ID 199947322).
Assim, sendo tempestivo, RECEBO O RECURSO, sem efeito suspensivo.
Observo que a defesa pugnou pela aplicação do disposto no art. 600, §4º, do CPP, motivo pelo qual determino a remessa dos autos ao 2º grau.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara de Entorpecentes do DF -
01/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 04:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 04:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2024 04:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
24/06/2024 04:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
29/05/2024 13:36
Juntada de Informações prestadas
-
24/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/05/2024 17:12
Mantida a prisão preventida
-
14/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:35
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:18
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701484-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA Inquérito Policial: 32/2024 da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, diante do comando constante no despacho saneador (ID 188138436), o qual determinou a designação de data para a realização da audiência de instrução e julgamento vinculada a presente ação penal, no qual o(a) réu ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA , nesta data, em consulta ao sistema de informação de informação do SESIPE, encontra-se acautelado(a) no Sistema Prisional do Distrito Federal.
Dessa forma, seguindo a determinação dada, no bojo dos autos PA SEI nº 0030621/2023, que regulou o procedimento de marcação e realização das audiências desta 1ª Vara de Entorpecentes, designo o dia 14/05/2024 às 10:00, para a realização da audiência de instrução e julgamento, na forma telepresencial, ou seja, a audiência acontecerá remotamente por videoconferência.
Certifico que requisitei o(a)(s) acusado(a)(s) ROGERIO RODRIGUES DE SOUZA no sistema SIAPEN-WEB para que seja(m) apresentado(a)(s) pela escolta à audiência designada, conforme tela abaixo colacionada.
Certifico, ademais, que a audiência será realizada DE FORMA HÍBRIDA por videoconferência, ou seja, as partes podem comparecer presencialmente à sala de audiências deste juízo para participar da audiência, a qual se realizará por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS, entretanto, caso as partes optem por participar remotamente, cada uma deverá garantir os meios para seu acesso à videoconferência.
No dia e horário designados para audiência, as Partes (o investigado, as testemunhas, a Acusação e a Defesa) deverão acessar o link ou QR Code abaixo, inserir os dados solicitados pelo aplicativo e entrar na sala de audiências virtual por meio de computador com câmera e microfone ou celular/ tablet, com acesso à internet e em lugar silencioso. https://atalho.tjdft.jus.br/mkHOPA Ficam as partes intimadas para que se manifestem caso haja alguma objeção quanto à realização das audiências por meio de videoconferência.
O Juízo solicita que, ao acessar o sistema de videoconferência, os réus e testemunhas informem seu nome de forma a possibilitar a pronta identificação.
Deverá ser realizada, em ato anterior à gravação do ato processual, a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono.
Brasília/DF, 11 de março de 2024 LUCIANO GONTIJO DA SILVA 1ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
11/03/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 10:00, 1ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:51
Mantida a prisão preventida
-
28/02/2024 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 17:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/02/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 03:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
06/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 05:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 00:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 00:41
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/01/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
22/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/01/2024 08:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 16:25
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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18/01/2024 15:59
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/01/2024 15:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/01/2024 15:59
Homologada a Prisão em Flagrante
-
18/01/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 09:57
Juntada de gravação de audiência
-
18/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 09:51
Juntada de gravação de audiência
-
17/01/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/01/2024 12:09
Juntada de laudo
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17/01/2024 04:00
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/01/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/01/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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