TJDFT - 0739044-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739044-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: E.
S.
D.
J.
REU: FRANCISCO CARIOLANO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação, já arrazoada, interposta pela parte ré (ID 201188387), pois tempestiva e cabível.
Intime-se o MP e, após, o Assistente de Acusação para as contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens e observadas as cautelas legais. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/06/2024 12:18
Outras decisões
-
20/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2024 20:17
Recebidos os autos
-
09/06/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:42
Outras decisões
-
30/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/04/2024 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:38
Outras decisões
-
18/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:04
Outras decisões
-
11/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:10
Outras decisões
-
03/04/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 22:14
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:14
Outras decisões
-
22/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/03/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0739044-10.2023.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos os vídeos da audiência realizada em 13/03/2024.
De ordem, aguarde-se o prazo deferido à Defesa para juntada de documentação.
Após, cumpram-se as demais determinações de ID 189697077.
Brasília-DF, 15 de março de 2024, 16:44:06.
MARIANNA DOMENICI Servidor Geral -
15/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:50
Publicado Ata em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília Processo n.: 0739044-10.2023.8.07.0001 Réu: INDICIADO: FRANCISCO CARIOLANO FILHO TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de março de 2024, em Brasília-DF, presentes o MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
LUIS CARLOS DE MIRANDA; o Promotor de Justiça, Dr.
JOAO ANTONIO SA LIMA; a Dra.
ANA FLAVIA SILVA CASTRO, Defensora Pública, pela defesa de FRANCISCO CARIOLANO FILHO; o Dr.
Laerte Bessa, OABDF 34322, na qualidade de Assistente da Acusação.
Aberta a Audiência nos autos da Ação 0739044-10.2023.8.07.0001, movida pelo Ministério Público em desfavor de FRANCISCO CARIOLANO FILHO, como incurso nas penas do artigo 147-A, § 1º, inciso I, do Código Penal.
Inquirido(a)(s) o senhor E.
S.
D.
J., ouvido(a)(s) na qualidade de informante.
Foi interrogado(a) o(a) acusado(a) FRANCISCO CARIOLANO FILHO, devidamente qualificado(a), cientificado(a) do inteiro teor da acusação, e informado(a) do seu direito de permanecer calado(a) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
O(A) acusado(a) optou por responder as perguntas formuladas pelo Juízo e pela Defesa, e usou o direito ao silêncio quanto à Assistência da Acusação.
Depoimento(s) e interrogatório(s) gravados em audiovisual no TEAMS.
A Defesa requereu prazo para juntada de documentação.
Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Concedo o prazo requerido pela Defesa. À Secretaria, a fim de que juntem-se os vídeos por certidão.
Após o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, após, à Defesa, para alegações finais”.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente, que vai devidamente assinado, digitalmente, pelo magistrado.
Eu, Marianna Domenici, digitei. -
13/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:31
Outras decisões
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2024 07:08
Recebidos os autos
-
10/03/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 07:08
Outras decisões
-
08/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:58
Desentranhado o documento
-
03/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/03/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 15:07
Outras decisões
-
28/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 21:16
Outras decisões
-
23/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 16:00, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
15/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 14:31
Outras decisões
-
05/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:42
Outras decisões
-
17/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 14:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/10/2023 21:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/10/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2023 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:07
Outras decisões
-
25/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:12
Outras decisões
-
19/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/10/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 16:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:35
Outras decisões
-
02/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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