TJDFT - 0703594-07.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FILLIPE GOMES DE LIMA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KARLA PEREIRA DOS ANJOS SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FILLIPE GOMES DE LIMA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 20:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/01/2025 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/01/2025 18:03
Apensado ao processo #Oculto#
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16/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 20:19
Juntada de consulta renajud
-
14/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 10:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 14:22
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/10/2024 17:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 12:55
Juntada de Petição de comunicação
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de omissão, contradição e obscuridade, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
16/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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02/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Por ora, certifique a Secretaria do Juízo o eventual transcurso do prazo para a coproprietária do bem: KARLA PEREIRA DOS ANJOS SOUSA se manifestar acerca do teor da Decisão ID 188561830 (sétimo parágrafo).
Após, retornem os autos conclusos. -
25/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 26/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de KARLA PEREIRA DOS ANJOS SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703594-07.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILLIPE GOMES DE LIMA EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 841, §§ 1º e 2º c/c artigo 845, § 1º do CPC, INTIMO a parte executada acerca da penhora do seguinte imóvel : LOTE 01 da QUADRA 05 do SETOR LESTE do GAMA/DF, matrícula nº 45.688 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, efetuada por termo, conforme ID nº 189551272. (Prazo para impugnação: 15 dias) BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:20:47.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
03/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 02/04/2024 23:59.
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18/03/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 11:34
Expedição de Termo.
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07/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Em que pesem os argumentos aventados pelo exequente, constando na matrícula do imóvel a copropriedade do bem que se pretende penhorar, não se mostra viável a penhora da totalidade do bem indivisível.
Assim, por ora, intime-se o exequente para que esclareça se pretende seja penhorada a cota parte do executado coproprietário do bem.
Prazo de 05 dias. -
04/03/2024 13:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
01/03/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:41
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Ante o pedido retro, venha aos autos documento hábil a comprovar a propriedade (ou a posse) do executado sobre o imóvel que se pretende penhorar.
Prazo: 5 dias.
I. -
16/01/2024 10:24
Recebidos os autos
-
16/01/2024 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Indefiro a pesquisa CNIB solicitada no ID n. 165764879, tendo em vista a falta de acesso deste Juízo ao Sistema CNIB e as jurisprudências majoritárias deste Tribunal: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO DO DÉBITO EXEQUENDO.
AUSÊNCIA.
BENS.
LOCALIZAÇÃO.
DILIGÊNCIAS FRUSTRAÇÃO.
APURAÇÃO.
CONSULTA VIA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB.
DESTINAÇÃO DO CADASTRO.
REGULAÇÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA (PROVIMENTO Nº 39/14).
ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM SEDE JUDICIAL.
DESVIRTUAMENTO.
APURAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
O processo, ante sua destinação teleológica, que é funcionar como instrumento para materialização do direito material, reveste-se de natureza pública, ensejando que, aviada e recebida a ação, ao Judiciário, encarregado de prestar a jurisdição e resolver o conflito submetido ao seu exame, deve velar pela viabilização da marcha processual e pela rápida solução dos litígios, não se compatibilizando com esses princípios que permaneça inerte quando se depara com crise na relação processual que obsta seu regular fluxo. 2.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB fora regulamentada pelo Provimento 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, destinando-se precipuamente a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas, não estando vocacionada originalmente a ser manejada como forma de pesquisa e localização de bens expropriáveis no ambiente de execução originária de negócio privado, tornando inviável que o instrumental seja utilizado com esse escopo se não exauridos os meios disponíveis e aplicáveis diretamente no ambiente dos executórios. 3.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime. (Acórdão 1212896; 1ª Turma Cível; AGRAVO DE INSTRUMENTO 0712311-49.2019.8.07.0000; proferido em 30/10/2019, Dje 19/11/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO FEITO.
REQUERIMENTO DE CONSULTA AO CNIB.
INDEFERIMENTO.
SISTEMA CRIADO COM FIM DIVERSO.
MEIOS EXTRAJUDICIAIS ALTERNATIVOS DISPONÍVEIS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, criada e regulamentada pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas para proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens, não sendo ferramenta de mera consulta para atender interesse exclusivo de credor que busca bens passíveis de penhora, até porque as pesquisas podem ser realizadas pela própria parte, extrajudicialmente, mediante pagamento de encargo.
Precedentes. 2.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1213392; 3ª Turma Cível; AGRAVO DE INSTRUMENTO 0715231-93.2019.8.07.0000; proferido em 30/10/2019, Dje 13/11/2019) No mais, promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com as demais pesquisas indicadas no ID n. 108821046, a saber: ERIDF e INFOJUD. -
22/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/07/2023 13:47
Outras decisões
-
20/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:56
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:45
Juntada de Certidão - central de mandados
-
26/06/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 20:37
Expedição de Termo.
-
07/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:24
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/11/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:01
Recebidos os autos
-
27/09/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/09/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 15:47
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 16:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS - CPF: *52.***.*80-20 (EXECUTADO) em 05/07/2021.
-
14/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 05/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 11:22
Recebidos os autos
-
09/06/2021 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/05/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 29/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 09:12
Recebidos os autos
-
10/11/2020 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 22:31
Recebidos os autos
-
04/11/2020 03:58
Publicado Sentença em 04/11/2020.
-
03/11/2020 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 22:11
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
30/10/2020 22:11
Transitado em Julgado em 28/10/2020
-
29/10/2020 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2020 17:14
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:14
Homologada a Transação
-
27/10/2020 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 01/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 18:54
Recebidos os autos
-
26/08/2020 19:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
20/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 19:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2020 11:13
Recebidos os autos
-
14/08/2020 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 02:31
Publicado Certidão em 10/08/2020.
-
07/08/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 22:58
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 22:56
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
22/07/2020 22:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
10/07/2020 16:52
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2020 13:03
Recebidos os autos
-
06/07/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 18:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/06/2020 18:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2020 20:20
Recebidos os autos
-
17/06/2020 22:45
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 09/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:36
Recebidos os autos
-
03/06/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 04:17
Publicado Despacho em 02/06/2020.
-
01/06/2020 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:04
Recebidos os autos
-
24/05/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/05/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de KARLA PEREIRA DOS ANJOS SOUSA em 03/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:04
Publicado Decisão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 10:46
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/02/2020 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:14
Publicado Despacho em 30/01/2020.
-
30/01/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:31
Recebidos os autos
-
22/01/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 14:54
Expedição de Alvará.
-
16/12/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 14:53
Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 05:50
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2019 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 11:40
Recebidos os autos
-
12/12/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/11/2019 02:35
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
14/11/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 01:25
Recebidos os autos
-
09/11/2019 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 18:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 24/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 14:23
Decorrido prazo de KARLA PEREIRA DOS ANJOS SOUSA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2019.
-
02/10/2019 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2019 17:19
Recebidos os autos
-
29/09/2019 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2019 16:20
Audiência Conciliação realizada - 12/09/2019 16:00
-
12/09/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 02:56
Publicado Certidão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2019.
-
16/07/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 12:17
Audiência conciliação designada - 12/09/2019 16:00
-
16/07/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 18:18
Recebidos os autos
-
28/06/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/05/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2019 21:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 14/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 02:30
Publicado Certidão em 13/05/2019.
-
10/05/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/04/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2019 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 14:46
Recebidos os autos
-
25/03/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 02:23
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2018 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2018 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/11/2018 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:24
Publicado Certidão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS em 13/09/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2018 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2018 12:51
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2018 17:56
Recebidos os autos
-
02/08/2018 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2018 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2018 04:05
Processo Desarquivado
-
18/07/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:42
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2018 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 10:50
Decorrido prazo de KARLA PEREIRA DOS ANJOS SOUSA em 16/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 04:00
Publicado Sentença em 26/04/2018.
-
25/04/2018 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 16:02
Recebidos os autos
-
17/04/2018 16:02
Homologada a Transação
-
17/04/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/04/2018 12:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
17/04/2018 12:42
Audiência Conciliação realizada - 16/04/2018 16:10
-
11/04/2018 15:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
12/03/2018 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2018 08:45
Decorrido prazo de KARLA PEREIRA DOS ANJOS SOUSA em 20/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2018 04:37
Publicado Certidão em 25/01/2018.
-
25/01/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 12:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
19/01/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
19/01/2018 12:52
Audiência conciliação designada - 16/04/2018 16:10
-
15/01/2018 18:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
11/01/2018 14:43
Recebidos os autos
-
11/01/2018 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2018 13:57
Conclusos para decisão para ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2017 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 14:50
Recebidos os autos
-
16/11/2017 14:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2017 14:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
03/11/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
01/11/2017 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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