TJDFT - 0713713-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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04/03/2024 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse de agir.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Custas finais, se houver, pela parte autora, considerando que a parte ré não chegou a ser citada.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
22/01/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:05
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2024 08:58
Recebidos os autos
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16/01/2024 08:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/01/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:26
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:48
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:48
Outras decisões
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02/10/2023 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713713-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA REU: DANIEL MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para realizar o descadastramento da marcação de "juízo 100% digital", pois não foram atendidos os requisitos previstos na Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico; b) juntar nova procuração, caso seja necessário, conforme a determinação contida na alínea "a"; c) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; d) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/08/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713713-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL RIVIERA REU: DANIEL MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para esclarecer, JUSTIFICADAMENTE, o porquê do ajuizamento desta demanda nesta circunscrição, haja vista a regra geral de competência estabelecida no art. 46 do CPC, o qual determina que a ação fundada em direito pessoal será ajuizada, em regra, no foro do domicílio do réu (no presente caso, TAGUATINGA-DF).
Alternativamente, poderá a parte autora formular pedido de remessa dos autos ao juízo competente.
Nesse caso, fica desde já deferido o pedido de redistribuição.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 19:29
Recebidos os autos
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24/07/2023 19:29
Outras decisões
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21/07/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/07/2023 15:18
Recebidos os autos
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20/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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