TJDFT - 0715191-22.2021.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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06/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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06/09/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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06/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715191-22.2021.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS Polo passivo: NOEL DOS SANTOS ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 201819126.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência.
Conforme determinado em sentença, promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud)..
Após, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 16:47:24. *documento assinado eletronicamente -
28/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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28/06/2024 22:28
Expedição de Ofício.
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28/06/2024 22:28
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 23:03
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:20
Decorrido prazo de NOEL DOS SANTOS ABREU em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:59
Extinto o processo por desistência
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22/05/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2024 10:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de NOEL DOS SANTOS ABREU em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FATIMA CORREA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 23:09
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715191-22.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: NOEL DOS SANTOS ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos verifico que o executado foi citado no seguinte endereço: QNL 9 Bloco D Apart. 311, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF, 72151-014, conforme A.R de ID 106086534.
Após a citação, o devedor acostou procuração aos autos (ID 110454499), na qual afirma que reside na QNE 28 casa 13, Taguatinga Norte/DF, CEP 72.125-280.
Foi encaminhado mandado de intimação a ser cumprido no endereço em que o devedor foi citado, bem como no endereço em que este declinou como sendo de sua residência na procuração de ID 110454499, tendo ambos os mandados retornado infrutíferos por motivo de mudança de endereço (ID 188112960 e ID 189884652).
Os mandados tinham a finalidade de intimar o devedor para regularizar sua representação processual no feito, diante da renúncia do mandato formulado por sua advogada.
O art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal do executado foi encaminhada para os endereços constantes dos autos, sendo um deles o endereço em que ocorreu a citação e o outro o endereço que o próprio devedor declinou como sendo de sua residência, considero válido o ato processual praticado.
Promova-se a exclusão da patrona do executado deste sistema informatizado. 2.
Noutro giro, oficie-se ao órgão empregador do devedor indicado ao ID 183385556 - EMPRESA: NOVO RIO AMBIENTAL- que tem Sede na SCS Qd. 08, Bloco B50, Salas 509, 511 e 513 - Asa Sul, Brasília - DF, 70333-900 - Tel: (61) 61-98278-0029. para dar cumprimento à decisão de ID 178508566 no sentido de promover a imediata penhora de 10% dos rendimentos brutos do devedor, abatidos os descontos compulsórios. 3.
Além disso, diante da sentença proferida no embargos de terceiro correlatos, após o trânsito em julgado da mencionada sentença, oficie-se ao cartório do 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal para que promova a baixa da penhora que recaiu sobre o imóvel localizado na QR 320, conjunto 10, casa 12, Samambaia-DF, matrícula n185562.
Eventuais emolumentos deverão ser suportados pela parte interessada.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 21:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Outras decisões
-
19/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de NOEL DOS SANTOS ABREU em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Outras decisões
-
15/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de FATIMA CORREA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
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03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
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29/11/2023 22:09
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NOEL DOS SANTOS ABREU em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Outras decisões
-
07/11/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2023 21:16
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
27/10/2023 20:37
Indeferido o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
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25/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:20
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715191-22.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: NOEL DOS SANTOS ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se como terceira interessada a peticionante de ID 172225611, bem como seu patrono apenas para fins de intimação quanto à presente decisão.
Após, publique-se novamente o presente comando jurisdicional.
Nada a prover quanto aos embargos de terceiros apresentados nestes autos, considerando que o artigo 676 do CPC dispõe que estes devem ser opostos em autos apartados.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID 172051539. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715191-22.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: NOEL DOS SANTOS ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se como terceira interessada a peticionante de ID 172225611, bem como seu patrono apenas para fins de intimação quanto à presente decisão.
Após, publique-se novamente o presente comando jurisdicional.
Nada a prover quanto aos embargos de terceiros apresentados nestes autos, considerando que o artigo 676 do CPC dispõe que estes devem ser opostos em autos apartados.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID 172051539. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715191-22.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: NOEL DOS SANTOS ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora, prossiga com as diligências determinadas na decisão de ID 165882257.
Expeça-se mandado de intimação para a coproprietária FÁTIMA CORREIA DA SILVA , no endereço fornecida pela exequente na petição de ID 168794291.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/09/2023 22:56
Recebidos os autos
-
13/09/2023 22:56
Outras decisões
-
06/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
06/09/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 22:46
Expedição de Termo.
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16/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715191-22.2021.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: NOEL DOS SANTOS ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula 162058, indefiro.
Conforme consta na certidão de matrícula acostada ao ID 159965025 o bem não pertence mais ao devedor, em razão da compra e venda realizada (R5).
Lado outro, com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA da quota parte pertencente ao devedor (50%) do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 159965024 (matrícula 185562 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF).
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC.
Expeça-se também mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875, do CPC.
Caso a parte ré não seja localizada em razão de mudança do endereço constante dos autos, proceda a sua intimação por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Considerando a existência de coproprietários (FATIMA CORREA DA SILVA), traga o credor, em 15 dias, o endereço onde esta possa ser encontrada para ciência da penhora, bem como para, na forma do artigo 842, do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º exercer, caso queira, o direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, do mesmo diploma legal.
Vindo o endereço, expeça-se o mandado de intimação, Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar do recebimento do termo. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Deferido em parte o pedido de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS - CPF: *52.***.*50-68 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:52
Outras decisões
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 21:49
Recebidos os autos
-
30/01/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 03:29
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/11/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 21:00
Expedição de Ofício.
-
26/11/2022 00:13
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 22:00
Recebidos os autos
-
22/11/2022 22:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 15/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/03/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
18/03/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:20
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 21:27
Expedição de Ofício.
-
09/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 23:52
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:13
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:20
Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/12/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de NOEL DOS SANTOS ABREU em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
07/12/2021 18:32
Recebidos os autos
-
07/12/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 10:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 23:32
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 18:33
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/11/2021 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/11/2021 17:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de NOEL DOS SANTOS ABREU em 10/11/2021 23:59:59.
-
07/11/2021 23:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/10/2021 22:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2021 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2021 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2021 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de JESILENE RODRIGUES DE LIMA MARTINS em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
02/09/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 16:36
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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