TJDFT - 0707809-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:35
Publicado Edital em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
17/01/2025 18:00
Expedição de Edital.
-
02/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
02/01/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 09:36
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a ordem de transferência de valores de ID 208216208 foi cumprida.
Constatei que o valor bloqueado no ID 185229854 permanece em conta judicial.
Ao credor para se manifestar, devendo informar se levou, ou não, em consideração o referido valor constrito ao apontar a quitação do débito da demanda.
Após, conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) -
28/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se os termos da petição de ID. 204403834, descadastre-se o patrono Dr.
Anderson Fernando Rodrigues Machado, OAB/DF 30.291.
Excluam-se os documentos de ID 208642089.
Expeça-se o alvará de levantamento nos moldes delimitados na petição de ID 156761230. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:08
Outras decisões
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 200830318, em favor da parte credora, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, foram informados no ID 204403834.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 156761230.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
21/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a informação de pagamento, INTIMO a parte credora para informar se confere quitação à obrigação de pagar, sob pena de seu silêncio ser entendido como quitação tácita.
Em caso negativo, deverá de imediato apresentar planilha atualizada do valor da dívida e requerer as medidas que entender cabíveis.
No mais, caso requeira a transferência dos valores depositados judicialmente, deve a parte indicar os dados necessários à efetivação da transação, na estrita forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
17/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:41
Outras decisões
-
22/04/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:31
Outras decisões
-
21/03/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0707809-07.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA Requerido: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 1 de fevereiro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
01/02/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:15
Outras decisões
-
06/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos guia de custas iniciais, bem como comprovante de seu efetivo pagamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a parte autora atender o comando da decisão de ID. 166298643.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:22
Outras decisões
-
25/08/2023 09:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707809-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA EXECUTADO: SABRINA PIVELLO GODEAU FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos a ata de assembleia a qual aprovou o valor da taxa condominial descrita na planilha de débitos (ID 156761217).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SIENA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:22
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
27/04/2023 20:14
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:14
Declarada incompetência
-
26/04/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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