TJDFT - 0711534-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:24
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/06/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 14:27
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711534-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JANAINA ANGELICA DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 180234567 e 180234558).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº189662712 (pág. 16), em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/03/2024 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:02
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
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01/12/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JANAINA ANGELICA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:18
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:55
Outras decisões
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02/10/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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