TJDFT - 0710947-58.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704757-54.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: KELLY DE FREITAS SOUZA CEZARIO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que narra a ocorrência do delito previsto no artigo 303 do CTB.
Foi oferecida a transação penal ao autor do fato, cujas cláusulas foram integralmente cumpridas, conforme manifestação do Ministério Público de Id. 248520848.
Assim, ante o cumprimento da transação penal, declaro extinta a punibilidade da autora do fato com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 28-A, § 13º, do CPP, aplicados por analogia.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/09/2024 20:15
Baixa Definitiva
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25/09/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:17
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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25/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANE NECI DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Os argumentos articulados na peça recursal revelam que a irresignação ora manifestada pela embargante não se ajusta às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
30/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2024 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANE NECI DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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26/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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01/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:49
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/06/2024 12:32
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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25/06/2024 23:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:37
Conhecido o recurso de CRISTIANE NECI DA SILVA - CPF: *73.***.*86-00 (APELANTE) e provido
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10/06/2024 21:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 08:48
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/04/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/04/2024 17:32
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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