TJDFT - 0743371-98.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA RANGEL em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS.
SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DA DECISÃO EXARADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência depende da cumulação dos requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
A concessão da tutela de urgência, consubstanciada no sobrestamento dos efeitos da decisão exarada pelo Tribunal Especial, não se reveste dos requisitos necessários para o deferimento, especialmente a probabilidade de direito, pois não ficou evidente, em cognição sumária do feito, a existência de ilegalidade no ato administrativo. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
06/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:07
Conhecido o recurso de ALEXANDRE PEREIRA RANGEL - CPF: *83.***.*07-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/01/2024 22:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
21/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA RANGEL em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
24/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 23:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
10/10/2023 07:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
09/10/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/10/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712197-17.2023.8.07.0018
Ana Maria da Silva Lara
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 13:14
Processo nº 0712197-17.2023.8.07.0018
Ana Maria da Silva Lara
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 11:15
Processo nº 0730369-86.2022.8.07.0003
Izabela Leite Duarte
Lucas Roza Dias de Morais
Advogado: Joao Passos Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2022 14:46
Processo nº 0014363-28.1997.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Alarico Ottoni Ramos Verano
Advogado: Haroldo Toti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2019 18:07
Processo nº 0014363-28.1997.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Alarico Ottoni Ramos Verano
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 13:19