TJDFT - 0700880-55.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em 07/09/2024
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THAINARA GABRIELA GONCALVES DO CARMO em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700880-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIA MAGALI DE RESENDE EXECUTADO: THAINARA GABRIELA GONCALVES DO CARMO, ANTONIO DO CARMO RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por LUCIA MAGALI DE RESENDE em desfavor de THAINARA GABRIELA GONCALVES DO CARMO e outros.
Em manifestação ao ID 206573916, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
13/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/08/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:45
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700880-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIA MAGALI DE RESENDE EXECUTADO: THAINARA GABRIELA GONCALVES DO CARMO, ANTONIO DO CARMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o avençado entre as partes, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da quantia bloqueada via SISBAJUD (ID 200701378) em favor da parte exequente.
Observe-se os dados bancários indicados na cláusula segunda da minuta de acordo acostada ao ID 203600767.
Sem prejuízo, considerando a data prevista para pagamento do remanescente do débito (08/07/2024), intime-se a parte exequente para informar se o referido valor foi pago na data prevista, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de THAINARA GABRIELA GONCALVES DO CARMO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:47
Outras decisões
-
11/07/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 20:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 20:47
Deferido o pedido de LUCIA MAGALI DE RESENDE - CPF: *94.***.*30-06 (EXEQUENTE).
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15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700880-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIA MAGALI DE RESENDE EXECUTADO: THAINARA GABRIELA GONCALVES DO CARMO, ANTONIO DO CARMO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia dos devedores de apresentarem os comprovantes de pagamento, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Outras decisões
-
18/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de THAINARA GABRIELA GONCALVES DO CARMO em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700880-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIA MAGALI DE RESENDE EXECUTADO: THAINARA GABRIELA GONCALVES DO CARMO, ANTONIO DO CARMO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:57:15.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO RIBEIRO em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
11/04/2023 20:59
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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04/04/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 16:06
Recebidos os autos
-
11/03/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/03/2023 20:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/03/2023 20:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/03/2023 20:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DO CARMO RIBEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/02/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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26/01/2023 15:04
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:04
Decisão interlocutória - recebido
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23/01/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/01/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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