TJDFT - 0700421-87.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 22:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 21:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:37
Outras decisões
-
21/03/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:03
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES MARTINS MAIA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700421-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MARQUES MARTINS MAIA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 170344246 , uma vez que o alvará já foi expedido ao exequente e está à disposição da parte para saque no Banco de Brasília, conforme certificado ao ID 165595437.
Assim, prossiga-se nos termos da sentença de ID 169619787.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:15
Indeferido o pedido de MARCOS MARQUES MARTINS MAIA - CPF: *49.***.*94-91 (EXEQUENTE)
-
30/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700421-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MARQUES MARTINS MAIA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROCHA Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por MARCOS MARQUES MARTINS MAIA em desfavor de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROCHA. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
24/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:21
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES MARTINS MAIA em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES MARTINS MAIA em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700421-87.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS MARQUES MARTINS MAIA EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROCHA DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência da certidão de ID 165595437, bem como para que informe se o débito foi quitado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Em caso negativo, deverá acostar planilha atualizada do débito, bem como indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:15
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*41-53 (EXECUTADO)
-
03/07/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES MARTINS MAIA em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:24
Indeferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROCHA - CPF: *04.***.*41-53 (EXECUTADO)
-
25/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 21:17
Juntada de Petição de representação
-
07/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 20:46
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:46
Outras decisões
-
17/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES MARTINS MAIA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
17/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 12:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/12/2022 10:15
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2022 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ROCHA em 08/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCOS MARQUES MARTINS MAIA em 20/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 06:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2022 07:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2022 22:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 22:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 23:24
Recebidos os autos
-
09/02/2022 23:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/02/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
14/01/2022 18:27
Recebidos os autos
-
14/01/2022 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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