TJDFT - 0702040-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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04/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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04/06/2024 00:32
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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25/05/2024 13:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
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08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:52
Decorrido prazo de VALDECI ALVES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/04/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 02:38
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/04/2024 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702040-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREMA ASSESSORIA FINANCEIRA E GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: VALDECI ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 25/04/2024 15:00, SALA 19 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-15h-3NUV Gama-DF, Quinta-feira, 21 de Março de 2024,às 14:53:47. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
22/03/2024 09:42
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702040-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREMA ASSESSORIA FINANCEIRA E GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: VALDECI ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial.
Recebo a emenda (ID 189519933).
Retifique-se o valor da causa para R$ 10.641,29 (dez mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos).
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O(A) EXEQUENTE deverá apresentar, na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, o(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is) que dá(ão) suporte à presente demanda, sob pena de o feito ser extinto por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processual (CPC, artigo 485, inciso IV).
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Cite-se o(a) executado(a).
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
18/03/2024 20:03
Recebidos os autos
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18/03/2024 20:03
Deferido o pedido de CREMA ASSESSORIA FINANCEIRA E GESTAO DE ATIVOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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18/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702040-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CREMA ASSESSORIA FINANCEIRA E GESTAO DE ATIVOS LTDA EXECUTADO: VALDECI ALVES DA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (cheque).
A pare credora cumpriu a determinação de ID 188154263.
Contudo, verifico que os cálculos apresentados pela autora contemplam honorários advocatícios, os quais são incabíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis, sejam de sucumbência, convencionais ou "de cobrança", pois a disposição contraria a lei de regência.
Assim, emende-se a inicial quanto ao pedido e ao valor da causa, excluindo-se a rubrica atinente a honorários advocatícios.
Venha nova petição inicial na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/03/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/03/2024 18:26
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/03/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:50
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/02/2024 06:39
Juntada de Certidão
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27/02/2024 06:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/02/2024 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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