TJDFT - 0705430-81.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:05
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:42
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DA NOBREGA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0705430-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: EDUARDO LOPES DA NOBREGA QUERELADO: FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de manifestação formulada pela Defesa da querelada FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO, requerendo a extinção da punibilidade ante o cumprimento acordo formulado (ID 188456714).
Instados a se manifestarem, o Ministério Público e o querelante não se opuseram ao pedido (IDs 189627148 e 189940447). É o breve relatório.
Decido.
Por se tratar o presente feito de ação penal de iniciativa privada, é aplicável o princípio da disponibilidade, por meio do qual o querelante pode, após iniciada a ação, desistir de seu prosseguimento.
Uma das formas em que é possível a materialização do referido princípio é por meio do instituto do perdão do ofendido.
Após a retratação da querelada, o querelante manifestou-se no sentido de perdoar a ofensora.
Ante o exposto, nos termos do art. 107, inciso V, do CP, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, adotadas as providencias de praxe, e nada sendo requerido, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NÁDIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:29
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Hugo Auler Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante Av.
Contorno Área Especial 13 Lote 14 Sala 1.100, 1º andar, , Núcleo Bandeirante, Telefone: 3103-2083/3103-2097, Fax: 3103-0648, CEP: 71705535, Brasília-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0705430-81.2023.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: EDUARDO LOPES DA NOBREGA QUERELADO: FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO DESPACHO Intime-se o patrono do Querelante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos pedidos da defesa e do Ministério Público (ID's 188456714 e 189627148), sob pena de anuência tácita.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF *datado e assinado eletronicamente NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY Juíza de Direito Substituta -
14/03/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
12/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:00
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
12/03/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2024 18:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 15:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
30/01/2024 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/01/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/12/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:48
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 15:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
18/12/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 14:57
Recebidos os autos
-
16/12/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
14/12/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
12/12/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de FERNANDA KETLYN SILVA DE CARVALHO em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
30/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 14:48
Recebidos os autos
-
26/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
22/11/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
10/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
09/11/2023 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:56
Declarada incompetência
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27/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/10/2023 15:37
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/10/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 13:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
24/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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