TJDFT - 0714311-68.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
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29/04/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 19:32
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 15:45
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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24/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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22/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714311-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSEMBERG RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A., TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 193207295, fica a parte executada intimada para que pagamento voluntário do débito de R$ 973,13 (novecentos e setenta e três reais e treze centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil e, que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o devedor apresentar eventual impugnação ao cumprimento da sentença (artigo 525 do CPC), independentemente de nova intimação, seguindo-se o processo para a prática de atos executivos.
GAMA/DF, 18 de abril de 2024 15:13:43. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
19/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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16/04/2024 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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16/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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15/04/2024 16:32
Deferido o pedido de ROSEMBERG RODRIGUES PEREIRA - CPF: *39.***.*04-87 (REQUERENTE).
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12/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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02/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar, solidariamente, as partes requeridas a restituírem ao autor a quantia de R$906,50 (novecentos e seis reais e cinquenta centavos), devidamente atualizada desde o ajuizamento da ação – 10.11.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da última (06.12.2023 – Ids 181149671 e 181891728), nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
08/03/2024 18:55
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 22:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2024 19:27
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 04:05
Decorrido prazo de ROSEMBERG RODRIGUES PEREIRA em 30/01/2024 23:59.
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26/01/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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26/01/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:23
Recebidos os autos
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25/01/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 13:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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21/11/2023 18:13
Deferido o pedido de ROSEMBERG RODRIGUES PEREIRA - CPF: *39.***.*04-87 (REQUERENTE).
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16/11/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/11/2023 18:21
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:57
Juntada de petição
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10/11/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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