TJDFT - 0727557-98.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DUARTE SIQUEIRA em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0727557-98.2023.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO - CUSTAS FINAIS Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) suscitado(a)(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas finais de ID 212049833, bem como juntar aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, 24 de setembro de 2024.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
24/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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18/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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13/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 02:55
Publicado Portaria em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0727557-98.2023.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF REQUERIDO: NÃO HÁ PORTARIA Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a apelação de ID 190913894, fica(m) o(s) suscitado intimados para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após as contrarrazões ou o transcurso do prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, 1 de abril de 2024.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
01/04/2024 12:51
Expedição de Portaria.
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22/03/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0727557-98.2023.8.07.0015 Classe judicial: DÚVIDA (100) REQUERENTE: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos em face da sentença de ID 188432747.
Alega a embargante, para tanto, que houve omissão do julgado no tocante à ausência de manifestação quanto à decisão proferida nos autos 0733502-19.2020.8.07.0000, que tramitam na 1ª Câmara Cível do TJDFT.
Naqueles autos, conforme ID 189129138, foi decretada a indisponibilidade do bem, fato que obstaria a criação ou alteração de quaisquer anotações, registros e averbações na matrícula 1.695, ID 174700674, consoante AV.18/1.695.
Não assiste razão à embargante.
Não houve omissão no julgado.
Segundo o entendimento exposto na sentença, é possível o reconhecimento da perempção, ainda que em curso ação judicial destinada à satisfação do crédito.
Na hipótese de irresignação, deverá a parte valer-se do recurso próprio para nova apreciação do caso pela instância superior.
Além disso, conforme exposto no ID 189129137, a indisponibilidade do bem imóvel impede tão somente a disposição do bem, e não abrange os demais atos registrais.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos, por entender que não há omissão a esclarecer.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
11/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
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07/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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06/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/01/2024 04:03
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/12/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:31
Expedição de Portaria.
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18/12/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:13
Expedição de Portaria.
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 12/12/2023 23:59.
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13/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 13:58
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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03/11/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:56
Expedição de Portaria.
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23/10/2023 23:33
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2023 03:02
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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09/10/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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