TJDFT - 0745898-23.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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10/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de VANESSA NICOLAU DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PRESENÇA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO DO FEITO.
ART. 921, III DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Inicialmente, a suspensão do processo e do prazo prescricional prevista no art. 921, III, do Código de Processo Civil, é devida quando não encontrado o executado ou bens penhoráveis.
Muito embora, essa não é a realidade dos autos, uma vez que há penhora de direitos dos devedores no rosto dos autos de inventário. 2.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
11/03/2024 15:22
Conhecido o recurso de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/01/2024 16:24
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ALEX RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Decorrido prazo de VANESSA NICOLAU DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 19:06
Recebidos os autos
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27/10/2023 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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