TJDFT - 0750379-29.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:11
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O domicílio da pessoa jurídica, para fins processuais, quanto às obrigações contraídas em localidade diferente da sede, é o local da agência onde firmado o contrato.
Assim, tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados (art. 75, §1º, do Código Civil).
Precedentes da 8ª Turma Cível.
Observância, na hipótese, do princípio da colegialidade. 2.
Constatada a escolha aleatória de foro, admite-se também a remessa dos autos ao local do domicílio da parte Autora. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
06/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:12
Conhecido o recurso de LEILA DIAS MARTINS - CPF: *71.***.*14-34 (AGRAVANTE), CASSIA DOS SANTOS NAVES - CPF: *12.***.*33-37 (AGRAVANTE), KARIZY CRISTYNA MARTINS NAVES - CPF: *08.***.*32-12 (AGRAVANTE) e MURILLO MARTINS NAVES - CPF: *08.***.*23-21 (AGRAVANT
-
05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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24/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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