TJDFT - 0719600-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:46
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:14
Expedição de Autorização.
-
09/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719600-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALLISON MARTY DO CARMO MARANHAO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/04/2025 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:45
Outras decisões
-
03/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:10
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 11:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:28
Outras decisões
-
26/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/06/2024 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:33
Outras decisões
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ALLISON MARTY DO CARMO MARANHAO em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/03/2024 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
08/03/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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