TJDFT - 0735354-73.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 23:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 23:38
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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29/04/2024 23:35
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MOACIR GONCALVES DE ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO.
INDEFERIMENTO.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO.
PROCEDÊNCIA.
EXPEDIÇÃO IMEDIATA DE MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DO IMÓVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
PLAUSIBILIDADE DO DIREITO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os artigos 995, parágrafo único, e 1.012, §4º, ambos do CPC/15 autorizam a atribuição de efeito suspensivo à apelação, mas condicionam a suspensão da eficácia da decisão recorrida à existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e à demonstração da plausibilidade do direito invocado nas razões recursais. 2.
Ausente, no caso, a probabilidade do direito, pois, no contexto delineado nos autos, o indeferimento da produção probatória não caracteriza cerceamento de defesa e está respaldado pelo art. 370, parágrafo único, do CPC/15, tendo em vista que os fatos e fundamentos objeto de análise são passíveis de comprovação mediante prova documental e o conjunto probatório colacionado ao processo mostra-se suficiente para a formação do convencimento do julgador, não sendo imprescindível a realização de perícia ou a expedição de mandado de verificação em relação às acessões e benfeitorias. 3.
A alegação do Agravante no sentido de que faz jus à usucapião especial urbana do imóvel, cuja comprovação dos requisitos legais dependeria da produção de prova testemunhal, configura inovação recursal, pois não foi apresentada na inicial do presente pedido de concessão de efeito suspensivo, tendo sido aduzida, tão somente, nas razões do Agravo Interno. 4.
Agravo Interno conhecido e não provido. -
06/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:53
Conhecido o recurso de GEYSON DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *10.***.*35-16 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/03/2024 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 15:17
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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19/12/2023 17:37
Recebidos os autos
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06/10/2023 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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05/10/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 02:17
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 13:48
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/09/2023 16:45
Classe Processual alterada de PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de agravo
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30/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 21:19
Recebidos os autos
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27/08/2023 21:19
Efeito Suspensivo
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25/08/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/08/2023 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/08/2023 13:37
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357)
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25/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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24/08/2023 22:31
Recebidos os autos
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24/08/2023 22:31
Outras Decisões
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24/08/2023 20:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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24/08/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/08/2023 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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