TJDFT - 0702375-68.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702375-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA DESPACHO Ante a possível reverberação de hipótese prevista ao inciso IV do art. 833 do CPC e para melhor instrução do pleito proposto, intime-se COM PRIORIDADE o executado para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos os documentos pertinentes para robustecer a sua irresignação, de sorte a comprovar a alegação de que o valor constrito é oriundo de seus rendimentos.
Decorrido o prazo, com ou sem peticionamento(s), retornem-me conclusos os autos para a apreciação da irresignação pendente de análise.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/09/2025 18:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/09/2025 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702375-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA DESPACHO Manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias sobre a impugnação/exceção de pré-executividade ao cumprimento de sentença encartada pelo executado ao ID 244149280.
Após, conclusos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/08/2025 11:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 16:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/07/2025 18:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/07/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/06/2025 00:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
27/02/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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26/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 05:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/10/2024 17:43
Juntada de consulta sisbajud
-
31/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
30/07/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702375-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA DESPACHO Atualize-se o débito junto à Contadoria Judicial.
Após, à tarefa "CONSULTAR SISBAJUD".
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/07/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:43
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702375-68.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO EXECUTADO: CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA DESPACHO Dado o erro no cumprimento do alvará eletrônico em favor da Requerente (ID 189571675), lhe assinalo prazo de 10 dias a fim de que retifique os dados bancários lançados ao ID 184228744, valendo frisar que, em caso de PIX, o BRB/BANKJUS só enceta processamento de alvarás na modalidade CPF e/ou CNPJ.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
11/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 21:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Mandado em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:04
Mandado devolvido dependência
-
04/11/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/10/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
25/09/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2023 19:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
03/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 11:18
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/04/2023 20:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
26/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:34
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 11:21
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/02/2023 16:41
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 18:09
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TEIXEIRA PINTO em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA em 13/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:47
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
05/10/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/10/2022 09:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 13:43
Recebidos os autos
-
24/09/2022 13:43
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FLORENTINO MOTA em 26/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
17/08/2022 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 02:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/08/2022 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
09/08/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2022 00:07
Recebidos os autos
-
31/07/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/05/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
11/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2022 18:24
Recebidos os autos
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10/05/2022 18:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2022 15:22
Recebidos os autos
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09/05/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/05/2022 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/05/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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