TJDFT - 0702217-76.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:56
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de AUREOLINO MARQUES DOS REIS em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:43
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARINALVA COSTA LEITE VIANA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2024 17:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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09/04/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702217-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINALVA COSTA LEITE VIANA REQUERIDO: AUREOLINO MARQUES DOS REIS CERTIDÃO (DESIGNA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA) CERTIFICO E DOU FÉ QUE, de ordem do MM.
Juiz, foi designada audiência de Instrução e Julgamento (VIDEOCONFERÊNCIA) no dia 09/04/2024 às 14:30, a ser realizada na modalidade virtual (MICROSOFT TEAMS).
Segue, adiante, o link/QR Code da audiência.
Do que para constar, lavrei.
LINK DO SISTEMA/ AUDIÊNCIA VIRTUAL: atalho.tjdft.jus.br/UPdqPX LINK DA AUDIÊNCIA VIA QR CODE (APONTAR A CÂMERA DO CELULAR PARA ACESSO À AUDIÊNCIA) Paranoá-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 13:17:36. *Assinada digitalmente* -
03/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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02/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702217-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINALVA COSTA LEITE VIANA REQUERIDO: AUREOLINO MARQUES DOS REIS DESPACHO Ao se debruçar sobre os autos, verifica-se que o réu alegou – em sua contestação (ID 165748273) – que o contrato objeto do feito é diverso daquele firmado com o marido da autora, bem como que a avença descrita na exordial foi celebrada exclusivamente entre a requerente e terceiro estranho aos autos.
Ademais, constata-se que a parte autora suplicou pela oitiva de sua(s) testemunha(s), conforme ID 166187408.
Diante disso, converto o julgamento em diligência.
Com efeito, designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento com a intimação das partes envolvidas, as quais deverão se fazer presentes à audiência devidamente acompanhadas de suas respectivas testemunhas.
Eventual necessidade de intimação judicial de testemunhas, deverá a parte interessada requerer tal providência em juízo com a antecedência de 10 (dez) dias da data da audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
23/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
23/03/2024 20:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2024 17:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702217-76.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINALVA COSTA LEITE VIANA REQUERIDO: AUREOLINO MARQUES DOS REIS DESPACHO Silente o Réu acerca do ato de ID 167613439, consoante diligência anotada ao ID 179719428, devolvam-se os autos com prioridade ao NUPMETAS, a teor do aludido despacho.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
12/03/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de AUREOLINO MARQUES DOS REIS em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/10/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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04/08/2023 10:53
Recebidos os autos
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04/08/2023 10:52
em cooperação judiciária
-
02/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
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01/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/07/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de AUREOLINO MARQUES DOS REIS em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/07/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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12/07/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 00:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/04/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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