TJDFT - 0701249-03.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:38
Transitado em Julgado em 11/05/2024
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11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701249-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: HUGO PEREIRA LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
DECIDO. É indiscutível, quanto à petição inicial da demanda executória, a incidência dos artigos 319 e 330 do Código de Processo Civil, por força do artigo 771, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Instada a parte credora endereçar correamente a petição inicial a este Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante, esta permaneceu inerte, o que impõe o indeferimento de sua peça inaugural (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil) e consequente extinção do feito sem julgamento do mérito.
Isso posto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se o exequente.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:41
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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16/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701249-03.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: HUGO PEREIRA LIMA DECISÃO Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe, excluindo-se o assunto DUPLICATA, inserindo-se o assunto mais próximo quanto possível de "execução de contrato"; "inadimplemento".
Emende o autor a inicial para endereçar corretamente a petição a este Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/03/2024 15:22
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/03/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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