TJDFT - 0705893-32.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:31
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/02/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:24
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 11:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/08/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/08/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:23
Publicado Petição em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:23
Publicado Petição em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705893-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à proposta de pagamento ofertada pela parte executada (ID 203729721), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
08/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:44
Publicado Mandado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 07:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 17:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:39
Publicado Mandado em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0705893-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: PATRICIA SILVA CARVALHO, RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA Requerido(a): PATRICIA SILVA CARVALHO Quadra 2 Conjunto 1, Lote 1, 5 etapa, apto. 102, Bloco K, cond.
Paranoá Parque, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-158 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) Tel: (61) 98411-2792 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) EXECUTADO: PATRICIA SILVA CARVALHO, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsap será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio dos números de telefones (whatsap) indicados na petição encartada ao ID 183981971, quais sejam: PATRICIA SILVA CARVALHO: (61) 98411-2792; RENE FABIAN FERNANDES PEREIRA: (61) 98462-6396 Expeçam-se os mandados de citação, penhora e avaliação dos executados os quais deverão ser cumpridos pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705893-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-75); EXECUTADO(A): PATRICIA SILVA CARVALHO(*41.***.*71-02 Executado(a): PATRICIA SILVA CARVALHO Quadra 2 Conjunto 1, Lote 1, 5 etapa, apto. 102, Bloco K, cond.
Paranoá Parque, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-158 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) PATRICIA SILVA CARVALHO, na Quadra 2, Conjunto 1, Lote 1, 5 etapa, apto. 102, Bloco K, cond.
Paranoá Parque, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-158, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.274,98, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2024 14:26:00.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
11/03/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 12:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/02/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
28/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 20:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
29/09/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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