TJDFT - 0739626-04.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA DELFIM em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739626-04.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: CRISTIANE DA SILVA DELFIM CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 14:28:23. -
28/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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18/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 06:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 18:09
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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17/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 23:25
Recebidos os autos
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13/06/2024 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739626-04.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: CRISTIANE DA SILVA DELFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a determinação de bloqueio de numerários por meio do SISBAJUD, as partes apresentaram termo de acordo no qual pugnam pela suspensão do processo até o dia 30/04/2024, na forma do art. 922 do CPC.
Defiro o pedido para determinar o imediato desbloqueio das contas e a suspensão do processo até o dia 30/04/2024.
Esgotado o prazo de suspensão, intime-se o credor, pelo prazo de 10 dias, para informar se houve a quitação do débito, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação
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06/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:12
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2024 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA DELFIM em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 12:06
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - central de mandados
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25/01/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 01:30
Recebidos os autos
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16/01/2024 01:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 01:29
Outras decisões
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28/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/12/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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