TJDFT - 0745052-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/09/2024 08:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 5ª Turma Cível
-
26/09/2024 08:48
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
02/09/2024 21:01
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
-
02/09/2024 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/09/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/09/2024 10:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HELDER DE FIGUEIREDO GAUDENCIO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:23
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/08/2024 12:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:52
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0745052-06.2023.8.07.0000 RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDOS: LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTÁVEL LTDA. - EPP, HELDER DE FIGUEIREDO GAUDÊNCIO, ADRIANA MEIRELLES DA MOTTA DE FIGUEIREDO GAUDÊNCIO DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IMÓVEL DADO EM GARANTIA.
REGISTRO.
INCUMBÊNCIA DAS PARTES.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
MEDIDA DESNECESSÁRIA. 1.
O juiz deve zelar pela efetividade do processo indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. É incumbência dos interessados promover os necessários registros e averbações referente aos imóveis dados em garantia em acordo extrajudicial, sem a necessidade de intervenção judicial, especialmente porque o registro pretendido não é decorrente de ordem judicial. 3.
Agravo conhecido e não provido.
O recorrente alega violação ao artigo 6º do CPC, sustentando que não houve observância aos princípios da cooperação, da primazia da resolução do mérito do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com base nos citados princípios, pugna pelo regular prosseguimento do feito, possibilitando a resolução efetiva da demanda, no sentido de ser expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para inclusão dos gravames referente aos imóveis dados em garantia no acordo extrajudicial entabulado entre as partes.
II - O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido quanto ao alegado malferimento ao artigo 6º do CPC, uma vez que não houve combate específico aos fundamentos do acórdão recorrido no sentido de que “(...) não houve determinação de penhora dos referidos imóveis nos autos.
A penhora caracteriza-se como constrição forçada do patrimônio do devedor.
Trata-se de ato jurisdicional que não pode decorrer de acordo de vontades.
O que se pretende pelo acordo é, em verdade, a garantia imobiliária, instituto que não se confunde com a penhora.
Portanto, cabe ao credor promover o registro da garantia imobiliária junto ao cartório de imóveis, nos termos do art. 167, inciso I, da Lei de Registro Públicos” (ID 54482762). (g.n.).
Com efeito, a jurisprudência da Corte Superior considera que “O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF” (AgInt no AREsp n. 2.057.951/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 22/6/2023).
Nesse sentido, confira-se o AgInt no AREsp n. 2.398.263/SP (relator Ministro Francisco Falcão, DJe de 28/2/2024).
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A030 -
19/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2024 17:39
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2024 13:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/07/2024 10:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745052-06.2023.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP, HELDER DE FIGUEIREDO GAUDENCIO, ADRIANA MEIRELLES DA MOTTA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 21 de junho de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:17
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:46
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
07/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/06/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 10:39
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745052-06.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP, HELDER DE FIGUEIREDO GAUDENCIO, ADRIANA MEIRELLES DA MOTTA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (02/05/2024 a 09/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 02 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 13ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (02/05/2024 a 09/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
04/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/04/2024 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2024 16:36
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de HELDER DE FIGUEIREDO GAUDENCIO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de ADRIANA MEIRELLES DA MOTTA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:40
Decorrido prazo de LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745052-06.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADO: LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP, HELDER DE FIGUEIREDO GAUDENCIO, ADRIANA MEIRELLES DA MOTTA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s EMBARGADOS: LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP, HELDER DE FIGUEIREDO GAUDENCIO, ADRIANA MEIRELLES DA MOTTA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 12 de março de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
12/03/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2024 11:05
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 02:22
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de HELDER DE FIGUEIREDO GAUDENCIO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ADRIANA MEIRELLES DA MOTTA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de LEVER TECH - TECNOLOGIA SUSTENTAVEL LTDA. - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
20/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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