TJDFT - 0719206-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 03:02
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 17:18
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de ANA CARLA MORELLI MACHADO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:11
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:34
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
08/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:37
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:44
Outras decisões
-
26/06/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2024 01:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719206-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CARLA MORELLI MACHADO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a sentença proferida foi expressa quanto ao prosseguimento do feito em relação à ré remanescente, por força de decisão proferida nos autos do processo n.º 0719196-55.2024.8.07.0016, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que reconheceu a conexão entre as ações, redistribua-se feito, por prevenção, ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília, junto ao qual as questões pendentes serão apreciadas. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/06/2024 07:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:12
Outras decisões
-
18/06/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ANA CARLA MORELLI MACHADO em 03/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 29/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA CARLA MORELLI MACHADO em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 194192961), entre a parte autora ANA CARLA MORELLI e a primeira ré AMERICAN AIRLINES, cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da primeira ré (AMERICAN AIRLINES), deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a primeira ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá à primeira ré, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se a baixa na Distribuição exclusivamente em relação à primeira ré, AMERICAN AIRLINES, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.O feito prosseguirá em face da ré remanescente, GOL LINHAS AÉREAS S.A., exclusivamente quanto aos fatos que dizem respeito à mencionada ré.Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pela segunda ré (GOL LINHAS AÉREAS S.A), em petição de ID 192775360, pelo prazo de 5 dias.Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, salvo se apresentados documentos novos, hipótese em que, em respeito ao contraditório, deverá ser assegurada vista à parte ré, por igual prazo (5 dias). -
29/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:02
Homologada a Transação
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26/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/04/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 04:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:49
Juntada de Petição de impugnação
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02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0719206-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CARLA MORELLI MACHADO REQUERIDO: AMERICAN AIRLINES, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/04/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/l8jsb9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:35:08. -
13/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:09
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/03/2024 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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09/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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