TJDFT - 0715776-68.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/07/2025 17:33
Processo Desarquivado
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18/03/2024 15:46
Arquivado Provisoramente
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18/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715776-68.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA CANDIDA DE CARVALHO EXECUTADO: JOSE WILSON DA SILVA BANDEIRA D E C I S Ã O Considerando a ausência de bens passíveis de constrição, suspendo o procedimento executório pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/03/2024 13:20
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
13/03/2024 18:37
Processo Desarquivado
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29/09/2022 15:32
Arquivado Provisoramente
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28/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:05
Recebidos os autos
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27/09/2022 09:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
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16/09/2022 20:36
Recebidos os autos
-
16/09/2022 20:36
Deferido em parte o pedido de NEUZA CANDIDA DE CARVALHO - CPF: *43.***.*28-87 (EXEQUENTE)
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16/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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16/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 00:37
Publicado Certidão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/09/2022 14:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/09/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 09:43
Recebidos os autos
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25/07/2022 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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08/07/2022 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA BANDEIRA em 07/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2022 15:29
Recebidos os autos
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13/06/2022 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
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13/06/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/06/2022 12:39
Transitado em Julgado em 11/06/2022
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11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE WILSON DA SILVA BANDEIRA em 10/06/2022 23:59:59.
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27/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 00:18
Publicado Sentença em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 14:39
Recebidos os autos
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24/05/2022 14:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2022 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/05/2022 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/05/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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16/05/2022 13:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2022 00:06
Recebidos os autos
-
15/05/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/02/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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14/02/2022 14:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2022 19:38
Recebidos os autos
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03/02/2022 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
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03/02/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/02/2022 17:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2021 13:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/11/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 19:10
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/10/2021 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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