TJDFT - 0708312-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
13/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
11/09/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:00
Recebidos os autos
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06/08/2025 14:00
Outras decisões
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05/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES BRANDAO em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIA HORRANA SOARES BRANDAO em 04/07/2025 23:59.
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28/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:40
Publicado Edital em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:40
Publicado Edital em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:07
Deferido o pedido de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (AUTOR).
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09/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/04/2025 18:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de AIM CONSTRUCOES LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de AIM CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:15
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:26
Outras decisões
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14/02/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/02/2025 20:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/02/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 18:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708312-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, AIM CONSTRUCOES LTDA REU: JULIA HORRANA SOARES BRANDAO, JULIO CESAR ALVES BRANDAO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
08/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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04/01/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES BRANDAO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JULIA HORRANA SOARES BRANDAO em 10/12/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Publicado Edital em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0708312-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, AIM CONSTRUCOES LTDA REU: JULIA HORRANA SOARES BRANDAO, JULIO CESAR ALVES BRANDAO Objeto: Citação de JULIA HORRANA SOARES BRANDAO - CPF/CNPJ: *57.***.*95-25 e JULIO CESAR ALVES BRANDAO - CPF/CNPJ: *27.***.*77-34.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/10/2024 18:44
Expedição de Edital.
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11/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:31
Deferido o pedido de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI - CNPJ: 12.***.***/0001-46 (AUTOR).
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09/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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09/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AIM CONSTRUCOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/09/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708312-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, AIM CONSTRUCOES LTDA REU: JULIA HORRANA SOARES BRANDAO, JULIO CESAR ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento retro.
Sendo assim, expeça-se aviso de recebimento para tentativa de citação dos réus no endereço informado pela parte autora, qual seja, QR 308, Conjunto G, Casa 2, Santa Maria/DF, CEP 72.500-200.
Infrutíferas as diligências, promova secretaria a intimação a parte autora para cumprir a determinação de ID 207797114, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:12
Outras decisões
-
12/09/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708312-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, AIM CONSTRUCOES LTDA REU: JULIA HORRANA SOARES BRANDAO, JULIO CESAR ALVES BRANDAO DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição retro, mas, sobretudo, para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis no processo, informando, para tanto, o ID e o motivo do retorno das respectivas diligências.
Caso haja algum endereço ainda não diligenciado, deverá a parte indicá-lo.
Nesse sentido, entendimento deste Eg.
Tribunal: (...) a citação por edital é uma medida excepcional, que somente pode ser adotada quando restar cabalmente demonstrada a impossibilidade de localização da parte ré, quando este for desconhecido ou nos demais casos previstos em lei. (...) No presente caso, embora afirme a agravada que foram realizadas várias pesquisas nos sistemas informatizados do Tribunal, como BACENJUD, ERIDF, INFOSEG e RENAJUD, não se comprovou nos autos a realização de diligências em busca do endereço da parte ré/agravante nos órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos de telefonia, água e energia, por exemplo.
Destarte, não se pode considerar que o réu esteja em local incerto, ignorado ou inacessível, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização. (Acórdão 1031196, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2017) Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo estabelecido para manifestação do autor, volte o processo imediatamente concluso para o exame de deferimento da citação pela via ficta.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 11:46:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/05/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/04/2024 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/04/2024 22:41
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
11/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
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07/04/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708312-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 2LM ADMINISTRADORA DE IMOVEIS EIRELI, AIM CONSTRUCOES LTDA REU: JULIA HORRANA SOARES BRANDAO, JULIO CESAR ALVES BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
06/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:43
Outras decisões
-
06/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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