TJDFT - 0704087-54.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
25/02/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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13/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0704087-54.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
V.
B.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: TACIANIA MONTEIRO DE SOUZA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da instância superior.
Intimem-se as partes para que possam requerer o que for de seu interesse no feito, no prazo de 5 dias.
Não havendo requerimentos, arquivem-se ou remetam-se a Contadoria para o cálculo das custas finais.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/12/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Diante disso, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitivo o provimento concedido em sede de tutela de urgência e condenar a ré a compensar a autora pelo dano moral, no valor de R$10.000,00, a ser corrigido pelo INPC, desde esta data ou primeiro dia útil seguinte, e juros de mora de 1% a.m., desde a citação.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. -
09/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2023 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2023 09:46
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/09/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:50
Recebidos os autos
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21/09/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/09/2023 18:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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06/06/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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06/06/2023 15:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:01
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 01:09
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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13/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/02/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2023 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/01/2023 18:07
Recebidos os autos
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19/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:07
Gratuidade da justiça concedida em parte a A. V. B. D. S. - CPF: *94.***.*05-39 (AUTOR)
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19/01/2023 18:07
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2022 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/11/2022 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2022 21:24
Recebidos os autos
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22/11/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 21:24
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/11/2022 15:40
Juntada de Certidão
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16/11/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
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15/11/2022 03:21
Juntada de Certidão
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15/11/2022 03:17
Recebidos os autos
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15/11/2022 03:17
Concedida a Antecipação de tutela
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15/11/2022 02:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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15/11/2022 02:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/11/2022 02:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/11/2022 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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