TJDFT - 0716216-14.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 04:36
Decorrido prazo de NICOLE FELICIO DUARTE em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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14/06/2024 12:51
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/06/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 09:50
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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11/06/2024 21:29
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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11/06/2024 21:29
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716216-14.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REU: NICOLE FELICIO DUARTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por INSTITUTO IMP DE EDUCAÇÃO LTDA em desfavor de NICOLE FELICIO DUARTE, partes qualificadas nos autos.
Considerando os comprovantes de depósito de id. 191794893 e id. 182066201 e o teor da petição acostada em ID 194775324, verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se imediatamente alvará de levantamento da quantia depositada em favor do exequente nas proporções indicadas pelas petições de id. 194775324 e id. 187691964.
Em razão do pagamento, procedi ao desbloqueio, via Sistema, dos valores indisponibilizados em id. 184178862.
Comprovantes em anexo.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:27
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/04/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de NICOLE FELICIO DUARTE em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716216-14.2023.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REU: NICOLE FELICIO DUARTE DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de id. 187691960.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, venham os autos conclusos para expedição de alvará da quantia incontroversa e para decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/03/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 18:47
Recebidos os autos
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22/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:47
Outras decisões
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10/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
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29/11/2023 22:50
Recebidos os autos
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29/11/2023 22:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/11/2023 10:16
Recebidos os autos
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13/11/2023 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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11/11/2023 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/11/2023 04:27
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 10/11/2023 23:59.
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21/10/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
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21/10/2023 11:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de NICOLE FELICIO DUARTE em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2023 12:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 21:44
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/06/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 16:11
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:11
Outras decisões
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25/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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