TJDFT - 0702792-79.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:48
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
09/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 526, §3º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO E A OBRIGAÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.Expeça-se alvará de levantamento:A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. -
02/07/2024 21:15
Recebidos os autos
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02/07/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:15
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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25/06/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/06/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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21/05/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 14:58
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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09/05/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
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09/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e condeno o réu a indenizar o autor pelo dano material, no valor R$ 11.835,00, acrescido de juros de mora de 1% a.m. e correção monetária pelo INPC, ambos a partir do evento danoso.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º, do CPC, os quais distribuo da seguinte forma: 30% para a parte autora e 70% para a parte ré.
Contudo, a exigibilidade das verbas fica suspensa em relação ao autor, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Os honorários devem ser corrigidos pelo INPC, a partir da citação, com a incidência juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. -
10/03/2024 19:51
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:51
Julgado procedente em parte do pedido
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22/10/2023 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/10/2023 20:30
Recebidos os autos
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12/10/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
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10/08/2023 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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10/08/2023 11:40
Outras decisões
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09/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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31/07/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 23:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 17:38
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 12:11
Recebidos os autos
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08/09/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
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01/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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09/08/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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