TJDFT - 0714478-07.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
06/07/2025 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714478-07.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA LIMA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Em relação à alegada ilegitimidade ativa do 1º autor, há que se esclarecer que, pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas a partir das alegações deduzidas na inicial.
No caso, a parte autora relata que participou do negócio jurídico, acertando as condições e formas de pagamento, razão pela qual deve ser reconhecida sua legitimidade para os pedidos deduzidos, sendo que a procedência ou não da pretensão é matéria afeta ao mérito e deve ser analisada no momento oportuno.
Ademais, o processo está devidamente instruído, sendo desnecessária a dilação probatória.
Preclusa, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
18/12/2024 13:21
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714478-07.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA LIMA REU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de promover o saneamento do feito, intime-se a autora para informar se fez acordo com a requerida para manter o negócio relativo à compra e venda do Veículo Renault Kwid branco, ano 2021/2022 placa RMQ1i71 CHASSI 93YRBB008NJ880122.
Após, tornem conclusos com prioridade.
Datada e assinada eletronicamente. 1* -
06/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:04
Outras decisões
-
12/05/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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13/04/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 12:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 13:23
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:17
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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06/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
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13/02/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:06
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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15/01/2023 21:37
Juntada de Certidão
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA LIMA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR DE OLIVEIRA LIMA em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA LIMA em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 16:06
Recebidos os autos
-
03/10/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/09/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 15:38
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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