TJDFT - 0716105-64.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:11
Determinado o arquivamento
-
13/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/03/2024 13:00
Processo Desarquivado
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13/03/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716105-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GOMES MENDES EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o credor intimado da expedição da certidão retro (assinada eletronicamente), que poderá ser impressa de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Remeto os autos ao arquivo definitivo.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 17:48:12. -
22/01/2024 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:29
Determinado o arquivamento
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22/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:23
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:38
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0716105-64.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES GOMES MENDES EXECUTADO: PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para pagamento voluntário.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito), caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 16:25:18. -
18/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716105-64.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES GOMES MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 314.495,85.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados.
Cancele-se a baixa das partes.
Intime-se a executada PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 19:57:02.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 127839659 Petição Inicial Petição Inicial 22061316075115700000118388282 127839677 PETICAO INICIAL DANOS MATERIAIS Petição 22061316075133500000118391196 127839679 Documento de Identificação Documento de Identificação 22061316075156600000118391198 127839680 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Comprovante de Residência 22061316075181800000118391199 127843833 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração/Substabelecimento 22061316075204700000118395096 127846194 GuiaInicial0300148125 - CUSTAS INICIAIS Guia 22061316075249600000118397253 127848752 Proposta de Compra e Venda de Unidade Residencial Mirante da Serra Thermas Resort Documento de Comprovação 22061316075272300000118397261 127848756 Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária do Empreendimento Mirante d Documento de Comprovação 22061316075327800000118397265 127848789 Declaração de Quitação do Imóvel Documento de Comprovação 22061316075361900000118399646 127848790 Adendo ao Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis do Empreendimento Mirant Documento de Comprovação 22061316075423100000118399647 127851761 Relação de Mobiliários - Equipamentos e Utensílios Apartamento de 02 Quartos_compressed Documento de Comprovação 22061316075476900000118399668 127851763 Andamento da Obra Documento de Comprovação 22061316075505300000118399670 127851777 PARÂMETRO LOCAÇÃO DE UNIDADE SIMILAR A UNIDADE ADQUIRIDA JULHO_compressed Documento de Comprovação 22061316075529100000118399684 127851780 PARÂMETRO LOCAÇÃO DE UNIDADE SIMILAR A UNIDADE ADQUIRIDA JUNH0 2022_compressed Documento de Comprovação 22061316075550500000118403637 129154110 Decisão Decisão 22062420021425900000119547134 129154110 Decisão Decisão 22062420021425900000119547134 129528138 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062900340139200000119913479 129555844 Anexar comprovante de pagamento das custas iniciais Petição 22062910311163000000119940952 129557815 PETICAO ANEXAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS Petição 22062910311182000000119940973 129557818 Comprovante de pagamento Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 22062910311198700000119940975 130315879 Decisão Decisão 22070711271253000000120622913 130315879 Decisão Decisão 22070711271253000000120622913 132484484 Não entregue - recusado (Ecarta) Não entregue - recusado (Ecarta) 22072710444800000000122580190 132859178 Certidão Certidão 22072921550340900000122915170 132859178 Certidão Certidão 22072921550340900000122915170 133183233 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22080901344471900000123215974 133734019 Manifestação ID 132859163 Petição 22081516154663800000123708073 133734028 MANIFESTAÇÃO - ID 132859163 Petição 22081516154712800000123708079 133734031 procuração da Incorporadora com endereço Documento de Comprovação 22081516154731800000123708082 133734032 Alguns Processos que correm no Tribunal de Justiça do Distrito Federal Documento de Comprovação 22081516154750300000123708083 135908997 Despacho Despacho 22090521423187800000125656156 136606482 Mandado Mandado 22091315492525100000126284101 139166749 Não entregue - recusado (Ecarta) Não entregue - recusado (Ecarta) 22100704424000000000128579088 139581525 Certidão Certidão 22101122573648800000128947633 140034608 Carta Carta 22102015430576200000129357606 140791149 Certidão Certidão 22102511575182100000130030612 140791149 Certidão Certidão 22102511575182100000130030612 141027350 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102700364708400000130246394 141792306 Distribuição de Carta Precatória Petição 22110716021967600000130936946 141792316 Processo Eletrônico - TJGO Documento de Comprovação 22110716022586900000130936955 144525272 Contestação Contestação 22120615160538300000133381261 144526422 procuração TRV pessoa Jur Procuração/Substabelecimento 22120615160558800000133382111 144526425 contrato social 1 a 3 TRV Contrato social 22120615160578800000133382114 144526426 contrato social 4 a 7 trv Contrato social 22120615160607400000133382115 145406296 Certidão Certidão 22121517344632400000134169413 145406296 Certidão Certidão 22121517344632400000134169413 145601013 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121900304559500000134343254 149380309 Réplica Réplica 23021310494605700000137715750 149938916 Certidão Certidão 23021617154779000000138214648 149938916 Certidão Certidão 23021617154779000000138214648 150222382 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022304244644600000138467923 151728863 Despacho Despacho 23030821474383900000139808909 156620534 Sentença Sentença 23042608574172800000144178826 156620534 Sentença Sentença 23042608574172800000144178826 157152898 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050202230265900000144652289 159261977 Certidão Certidão 23051914004875000000146524772 159261978 carta cumprida Carta 23051914004900700000146524773 160597300 Certidão Certidão 23053116175507100000147712458 161278584 Certidão Certidão 23060622080693900000148318498 161278586 0716105-64.2022.8.07.0003 Planilha de Cálculo 23060622080729400000148318500 161390630 Certidão Certidão 23060716552167400000148419211 161586624 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061000534856800000148591793 162200418 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23061520263251400000149132960 163071646 Certidão Certidão 23062316210188900000149905753 163734573 Petição Petição 23062916521974700000150492555 163734576 PETICAO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23062916521997200000150492558 163734580 GuiaInicial0300170939 - Cumprimento de Sentença Guia 23062916522022800000150492562 163734583 Comprovante de pagamento - Custas processuais Comprovante de Pagamento de Custas 23062916522074100000150492564 164566786 Despacho Despacho 23070714074803100000151228227 164566786 Despacho Despacho 23070714074803100000151228227 164815552 Manifestação ao Despacho ID164566786 Petição 23071015394414900000151448032 164815562 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Período 13022019 a 13062022 Documento de Comprovação 23071015394448800000151450042 164892999 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071100504292800000151516540 165256588 Manifestação a atualização dos valores Petição 23071316190184600000151838374 -
20/07/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:46
Outras decisões
-
13/07/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/06/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de PLANNEXT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 22:08
Recebidos os autos
-
06/06/2023 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 16:17
Transitado em Julgado em 24/05/2023
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES MENDES em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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03/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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26/04/2023 08:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:57
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/04/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/04/2023 12:55
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/03/2023 21:47
Recebidos os autos
-
08/03/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de TRV CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:49
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2023 12:36
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GOMES MENDES em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:43
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
13/09/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 21:42
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 21:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 10:44
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/07/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:27
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 20:02
Recebidos os autos
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24/06/2022 20:02
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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13/06/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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