TJDFT - 0700881-09.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 08:04
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES DO CARMO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:25
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:14
Extinto o processo por incompetência territorial
-
23/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2024 14:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/05/2024 13:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700881-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FERNANDES DO CARMO REQUERIDO: HIPPER PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DESPACHO Conforme se tem dos autos, o pleito formulado pelo requerente, para além dos valores referentes a supostas comissões dos meses de outubro de 2022 a março de 2023, no montante de aproximadamente R$ 50.000,00, há pedido de pagamento de pagamento de aviso prévio e de indenização de 1/12 de todo valor auferido na vigência do contrato.
Ocorre que tais pleitos, para além de indeterminados (uma vez que não fixado o valor pelo requerente), em verdade, ultrapassam a competência dos Juizados, que está limitada a 40 salários mínimos.
Assim, emende-se o autor a petição inicial, fazendo pedido certo e determinado, considerando o valor de alçada, ou requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 20:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/05/2024 14:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2024 02:23
Recebidos os autos
-
12/05/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
22/04/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:31
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700881-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FERNANDES DO CARMO REQUERIDO: HIPPER PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora a promover o regular andamento do feito, indicando o endereço da ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 03:05
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
26/03/2024 17:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES DO CARMO em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700881-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FERNANDES DO CARMO REQUERIDO: HIPPER PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: MARCOS FERNANDES DO CARMO para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: HIPPER PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:32:38.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
18/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCOS FERNANDES DO CARMO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700881-09.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS FERNANDES DO CARMO REQUERIDO: HIPPER PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, fica a parte REQUERENTE: MARCOS FERNANDES DO CARMO intimada para informar endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: HIPPER PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 15:29:04.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
06/03/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de MARCOS FERNANDES DO CARMO - CPF: *19.***.*05-00 (REQUERENTE)
-
06/03/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/01/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:11
Expedição de Carta.
-
24/01/2024 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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