TJDFT - 0750765-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 11:14
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750765-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REQUERENTE: KM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ID. 204627502 Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 12:24:22.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
19/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
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06/07/2024 04:20
Decorrido prazo de KM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750765-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERIZAN LTDA contra a sentença que julgou procedente o pedido de KM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, reconhecendo-a como titular dos valores depositados nos autos do cumprimento de sentença n. 0705454-52.2017.8.07.0001 e condenando a ré a restituir a quantia de R$ 5.288.143,41, mais acréscimos decorrentes da remuneração da conta judicial.
A embargante alega omissão quanto à titularidade dos depósitos, aos repasses identificados e não identificados, e à falta de integralidade dos repasses. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, não se verifica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença.
Os pontos levantados pela embargante foram enfrentados na sentença e, se não concorda com a valoração da prova, deverá buscar a reforma pelo meio adequado.
Diante do exposto, não se verifica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.
A sentença atacada foi clara e fundamentada, abordando todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERIZAN LTDA, e mantenho integralmente a sentença embargada.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/06/2024 16:50
Recebidos os autos
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28/06/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
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24/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/06/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 04:39
Publicado Sentença em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 22:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2024 22:14
Audiência Saneamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2024 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:28
Outras decisões
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07/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750765-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA DESPACHO De acordo com a resposta ao ofício de ID 188505442, o valor está depositado no outro processo com pendência de julgamento do agravo de Instrumento AGI 0706188-30.2022.8.07.0000 contra a Decisão ID 114368596 dos outros autos.
Assim, aguarde-se o seu julgamento, a ser informado nestes autos pelas partes a qualquer tempo.
Sem prejuízo, aguarde-se a audiência de saneamento e organização (ID 187295101).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/03/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:08
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 16:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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07/02/2024 20:03
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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15/12/2023 07:48
Recebidos os autos
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15/12/2023 07:48
Outras decisões
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11/12/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/12/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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