TJDFT - 0701507-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO GOMES LOPES em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701507-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 10 dias, nos termos da decisão retro.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 22:14:46.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
23/08/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Reinaldo Guaraldo Sociedade Individual de Advocacia em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DIEGO GOMES LOPES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701507-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO GOMES LOPES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Registre-se o trânsito em julgado da sentença ID 199916624.
DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), mais acréscimos legais, se houver, em favor de REINALDO GUARALDO FILHO, OAB/SP 404.573, a serem retirados do depósito de ID 5938406, conta judicial 640610013, Banco BRB, com valor nominal de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante transferência bancária para o Banco Itaú, agência 3036, conta corrente 99809-8, de titularidade de REINALDO GUARALDO FILHO, CPF n.º *14.***.*15-69.
Expeça-se alvará de transferência em favor do procurador da parte autora.
Expedido o alvará, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Na ausência de novos requerimentos, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 17:57
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
25/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:00
Deferido o pedido de DIEGO GOMES LOPES - CPF: *49.***.*55-56 (AUTOR).
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:13
Decorrido prazo de DIEGO GOMES LOPES em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701507-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO GOMES LOPES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO O art. 494, inc.
I, do CPC autoriza a alteração da decisão meritória para correção de erros materiais.
Da análise da sentença de ID. 199916624, verifico que consta erro material, razão pela qual corrijo o vício para que, onde se lê "b) DETERMINAR que a parte ré se abstenha na promoção de novas cobranças extrajudiciais do débito prescrito e retire o nome do autor OSMAR PEREIRA DA SILVA, CPF *85.***.*03-04, do Serasa Limpa Nome no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).", LEIA-SE "b) DETERMINAR que a parte ré se abstenha na promoção de novas cobranças extrajudiciais do débito prescrito e retire o nome do autor DIEGO GOMES LOPES, CPF *49.***.*55-56, do Serasa Limpa Nome no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada a R$ 1.500 (mil e quinhentos reais)." No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:34
Outras decisões
-
20/06/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:18
Outras decisões
-
29/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DIEGO GOMES LOPES em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 22:46
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701507-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO GOMES LOPES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 191479363, protocolizada TEMPESTIVAMENTE. ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; ( x ) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. ( ) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 00:28:02.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
03/04/2024 00:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701507-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO GOMES LOPES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO GOMES LOPES - CPF: *49.***.*55-56 (AUTOR).
-
21/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/02/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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