TJDFT - 0703496-73.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 09:29
Baixa Definitiva
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04/05/2024 09:28
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 09:27
Juntada de decisão de tribunais superiores
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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11/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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07/03/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0703496-73.2023.8.07.0016 RECORRENTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I – Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
POLICIAL CIVIL.
SINDICATO PRÓPRIO.
ILEGITIMIDADE. 1.
Servidor público integrante da carreira policial é parte ilegítima para promover o cumprimento individual do título judicial formado na ação coletiva nº 32.159/97 (Pje nº 0039026-41.1997.08.07.0001), proposta pelo SINDIRETA/DF. 2.
A interpretação que se coaduna à Constituição Federal legitima a representação, pelo SINDIRETA/DF, dos servidores públicos civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do DF, desde que ainda não estejam representados por sindicatos específicos. 3.
Embora os policiais civis sejam servidores da Administração Direta do Distrito Federal, não estão representados pelo SINDIRETA/DF, pois contam com sindicato próprio, o SINPOL/DF, que passou a representar especificamente a categoria na base territorial do Distrito Federal. 4.
A Polícia Civil do DF possui regramento legal próprio e específico, sobretudo diante da peculiaridade de que, apesar de integrar a Administração Pública Distrital, é custeada e mantida pela União, em virtude de expressa orientação constitucional. 5.
Recurso de apelação conhecido e não provido.
O recorrente, após defender a existência de repercussão geral, alega violação ao artigo 8º, incisos II, III e V, da Constituição Federal, asseverando que ao assentar por sua ilegitimidade processual, o acórdão recorrido ofendeu o princípio da unicidade sindical.
Sustenta que a coisa julgada formada na ação coletiva movida pelo SINDIRETA alcança os policiais civis do Distrito Federal, ainda que estes contem com sindicado próprio – SINPOL/DF.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O extraordinário reúne condições de trânsito, quanto à alegação de ofensa ao artigo 8º, incisos II, III e V, da Constituição Federal.
A parte recorrente se desincumbiu do ônus referente à arguição de existência de repercussão geral e a matéria, de índole jurídico-constitucional encontra-se devidamente prequestionada.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 -
06/03/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:01
Recebidos os autos
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05/03/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/03/2024 08:01
Recurso extraordinário admitido
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04/03/2024 14:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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04/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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04/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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01/03/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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06/12/2023 12:21
Recebidos os autos
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06/12/2023 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:25
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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14/11/2023 02:18
Publicado Ementa em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 16:03
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *87.***.*69-68 (APELANTE) e não-provido
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06/11/2023 12:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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25/10/2023 13:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/10/2023 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:15
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *87.***.*69-68 (APELANTE) e não-provido
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19/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2023 21:35
Recebidos os autos
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04/09/2023 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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01/09/2023 19:49
Recebidos os autos
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01/09/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/08/2023 16:48
Recebidos os autos
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30/08/2023 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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