TJDFT - 0707409-93.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:39
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
25/04/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 23:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 07:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:26
Recebidos os autos
-
10/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/03/2025 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 19:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/02/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:19
Outras decisões
-
21/01/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/01/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 01:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/01/2025 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2024 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:51
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:10
Homologada a Transação Penal
-
05/12/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/12/2024 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:43
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/11/2024 13:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/10/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:21
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/10/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 17:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:46
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:41
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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29/03/2024 03:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707409-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KARINE FERNANDES DE BARROS DECISÃO O artigo 217 do Código de Processo Civil estabelece que “Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.” Já o artigo 453 do referido diploma legal estabelece que, As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa,” sendo certo que, “A oitiva de testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.” O Código de Processo Penal, por sua vez, autoriza, em seu artigo 135, § §1º e 2º, a oitiva de acusado preso por vídeo conferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de dados e sons, resguardado o direito de entrevista reserva com seu defensor.
Segundo a Resolução 481 do CNJ, artigo 3º, a audiência na modalidade telepresencial somente pode ser realizada à pedido da parte, neste caso, ao Juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Estabelece, também, a sua possibilidade de designação de ofício pelo Magistrado no caso de urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, através da instrução n. 1, de 04 de janeiro de 2023, recomendou, para o caso de pessoas presas, a sua oitiva, inclusive para fins de interrogatório, se dê por videoconferência, estendendo tal prioridade também no caso de oitiva de testemunhas policiais ou servidores do sistema prisional.
Como se vê, da análise do arcabouço normativo acerca da realização dos atos processuais, tem-se que, em regra, a audiência há de ser realizada na modalidade presencial, sendo a telepresencial uma exceção, que, a despeito de poder ser solicitada pelas partes, fica sempre sujeita a análise de conveniência por parte do Magistrado. É de se pontuar que autorização legal – ou recomendação institucional - para a oitiva de certas pessoas, através de vídeo conferência ou outro equipamento de som e imagem, não transmuda a natureza da audiência, que por certo, continua presencial, colhendo-se apenas o depoimento daquelas pessoas por videoconferência.
Convém salientar que, não obstante o avança do sistema tecnológico, certo é que, diante da experiência dos últimos três na os, a audiência na modalidade telepresencial demanda a prática de um maior número atos cartorários, mais tempo para sua realização (diante mesmo da falibilidade do sistema e da dificuldade de acesso à internet de boa qualidade), o representou, e continua representante, um acúmulo consideráveis de processos aguardando audiências.
Em outras palavras, a audiência telepresencial constituiu um excelente mecanismo a fim de viabilizar a realização de audiências durante o período de Pandemia por Covid-19, em que o distanciamento social se fazia necessário, permitindo que o Poder Judiciário continuasse com sua prestação jurisdicional.
Entretanto, agora, considerando a volta à normalidade, é um mecanismo que, se usado de forma preferencial, pode acabar sendo fator de congestionamento processual.
Assim, considerando que no presente caso não se fazem presentes as autorizações legais ou recomendações do TJDFT, INDEFIRO o pedido de audiência telepresencial, mantendo, assim, sua realização na modalidade presencial.
Todavia, considerando que o advogado da requerida possui domicílio em outra Unidade da Federação, disponibilize-se link para que possa participar do ato.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:48:25.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
11/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:52
Outras decisões
-
11/03/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2024 02:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707409-93.2023.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KARINE FERNANDES DE BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 01/04/2024 14:00, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:17:42.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
06/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
22/02/2024 16:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
22/02/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:52
Declarada incompetência
-
12/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
07/02/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:16
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
29/01/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:38
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:49
Revogada a Prisão
-
14/12/2023 20:49
Declarada incompetência
-
07/12/2023 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
07/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
04/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
22/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:17
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:17
Mantida a prisão preventida
-
23/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
23/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
22/10/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
18/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
16/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 16:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
19/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 22:46
Mantida a prisão preventida
-
19/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
14/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
07/07/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:56
Mandado devolvido dependência
-
29/06/2023 11:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
28/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:08
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
26/06/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/06/2023 16:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
21/06/2023 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:48
Declarada incompetência
-
20/06/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
16/06/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal de Sobradinho
-
14/06/2023 08:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/06/2023 21:55
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
12/06/2023 11:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/06/2023 11:10
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/06/2023 11:10
Homologada a Prisão em Flagrante
-
12/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 10:39
Juntada de gravação de audiência
-
12/06/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 06:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 06:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/06/2023 05:08
Juntada de laudo
-
12/06/2023 04:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/06/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/06/2023 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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