TJDFT - 0701567-92.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:53
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701567-92.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHEFFERSON ALVES PEREIRA REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Diante da vontade do próprio requerent, a medida que se impõe é a redistribuição da presente ação.
Forte nessas razões declino da competência e determino a redistribuição do processo ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá, para onde, inclusive, o feito foi endereçado.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 12:07:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/03/2024 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/03/2024 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
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13/03/2024 19:09
Declarada incompetência
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13/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/03/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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