TJDFT - 0708226-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 01:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2024 18:17
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:18
Outras decisões
-
26/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:05
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708226-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 204361448 veio desacompanhado dos anexos informados.
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 09:50:42.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
23/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708226-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de dar prosseguimento ao feito, à vista das arguições levantadas em contestação, a fim de apurar a (des)necessidade de regularização da representação processual, INTIMO a parte autora para que junte aos autos documento de identificação e comprovante de residência, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:12
Outras decisões
-
25/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/06/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 04:02
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708226-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
28/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 19:54
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2024 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708226-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, com pleito de tutela de urgência, na qual se persegue provimento jurisdicional de natureza desconstitutiva, com o fito de limitar descontos de empréstimos na conta bancária da requerente, tomando-se, por analogia, o percentual de 35%, com esteio na Lei Complementar n.º 840/2011.
Inicialmente, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, à vista de comprovada hipossuficiência econômica (ID 188826123).
Anotei junto aos registros de distribuição do feito.
Acerca do tema, pelo sistema dos Recursos Repetitivos, o colendo Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo, firmou a seguinte tese: “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” (Tema 1.085) O Código de Processo Civil, por seu turno, estatui, em seu art. 332, II, que: Art. 332.
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (s.g.) Tenho por oportuno rememorar o i. advogado subscritor da peça de ingresso que ainda restam à sua constituinte algumas alternativas, dentre as quais a repactuação das dívidas (Lei nº 14.181/2021), caso entenda presentes os pressupostos inscritos no art. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor – CDC; a denúncia (resilição) dos contratos, judicial ou extrajudicialmente; além da insolvência civil.
Cada uma das vias tem seus pressupostos e consequências jurídicas próprias, a serem avaliados sob o ponderado olhar técnico do i. advogado e sob o olhar da conveniência e oportunidade do seu próprio cliente.
Nesse cenário, INTIMO o requerente para dizer se pretende persistir no curso desta demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:06
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS - CPF: *96.***.*19-20 (AUTOR).
-
11/03/2024 10:06
Outras decisões
-
05/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708985-05.2024.8.07.0001
Alexandra Silva Malta
George Alexander Contarato Burns
Advogado: Rodrigo de Assis Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 11:51
Processo nº 0702593-17.2022.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Arlezio dos Santos
Advogado: Michele da Silva Marinho Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 18:28
Processo nº 0708480-14.2024.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Rodrigo Ferreira de Almeida
Advogado: Denize Faustino Bernardo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2024 13:36
Processo nº 0708480-14.2024.8.07.0001
Rodrigo Ferreira de Almeida
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 20:35
Processo nº 0708449-91.2024.8.07.0001
Luis Phellipe da Silva Barbosa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Jose Carlos Prestes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 17:16