TJDFT - 0700846-83.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700846-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA REU: RODRIGO DA SILVA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 19:59:06.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
05/03/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/03/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/03/2024 12:43
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700846-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA REU: RODRIGO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA (AUTOR) contra RODRIGO DA SILVA (REU).
O autor relata que celebrou com o réu um termo aditivo ao contrato de locação do imóvel situado na Quadra 41, Lote 16, 2ª Etapa, Condomínio Sobradinho Novo, Morada da Serra, Sobradinho- DF, pelo qual o réu (locatário) se obrigou ao pagamento dos aluguéis mensais no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta), confessou a dívida de R$ 2.580,00 referente a aluguéis em atraso, comprometendo-se a quitá-la em 24 prestações de R$ 150,00.
Informa que o réu deixou de pagar os aluguéis e demais débitos, mesmo após a pactuação do termo aditivo, vindo a desocupar o imóvel e o deixando em péssimas condições.
Ao final, pleiteia a condenação do réu ao pagamento dos encargos decorrentes da locação, no valor atualizado de R$ 9.000,38 (nove mil reais e trinta e oito centavos), conforme ID 147495317.
Citado, o réu não compareceu à audiência de conciliação (ID 173127809) e não apresentou resposta, tendo sido decretada a sua revelia na decisão ID 184846016.
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I e II, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória.
Como consta dos autos, o réu foi citado (ID 170795795) e, advertido quanto aos efeitos da revelia, preferiu se manter inerte.
Assim, os fatos alegados pelo autor restaram incontroversos e, portanto, são presumidamente verdadeiros, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
O contrato de locação tem como causa propiciar a alguém o uso e o gozo temporários de um bem em troca de retribuição pecuniária. É contrato sinalagmático, simplesmente consensual, oneroso, comutativo, impessoal e de duração (GOMES, Orlando.
Contratos. 21ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 275).
No negócio, locador e locatário têm direitos e deveres a serem exigidos e cumpridos para a extinção natural das obrigações.
Os principais deveres do locatário são o pagamento pontual do aluguel, o uso da coisa com o mesmo cuidado de dono e sua restituição ao fim do contrato no mesmo estado em que a recebeu.
In casu, as partes celebraram contrato de locação para pagamento da verba mensal de aluguel e demais encargos locatícios, além de termo aditivo com confissão de dívida, conforme documentos anexos aos autos, tendo o réu descumprido as obrigações de pagamento assumidas, o que se presume diante da revelia e porque a prova do pagamento cabia ao demandado (art. 373, II, CPC).
Assim, são devidos ao autor os valores objeto da cobrança.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos até a data em que desocupou o imóvel, no valor de R$ 9.000,38 (nove mil reais e trinta e oito centavos), acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde as datas dos respectivos vencimentos.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, arcará a parte ré, outrossim, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se. 5 -
31/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:46
Outras decisões
-
17/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA em 07/12/2023 23:59.
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04/11/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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01/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/09/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 02:34
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2023 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700846-83.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA REU: RODRIGO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/09/2023 17:00 Sala 2 - Vara Civel NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC2_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI -
25/07/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:14
Outras decisões
-
12/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:44
Decorrido prazo de VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de VALTER AL KARISMI DE ALMEIDA BATISTA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
17/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
17/05/2023 14:25
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:13
Outras decisões
-
20/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
03/03/2023 20:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/02/2023 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
13/02/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 15:37
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 16:33
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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