TJDFT - 0706204-14.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706204-14.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE CLEIA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada apresentou impugnação ao presente cumprimento de sentença em ID 247182982 alegando incorreção nos cálculos.
Contudo, por tratar-se de manifestação intempestiva, deixo de apreciá-la.
A despeito disso, considerando que a credora concordou com os cálculos apresentados pela devedora, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito informado em ID 247193081, através de seus patronos cadastrados, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, sem pagamento, intime-se o credor para indicar bens à penhora e/ou medidas constritivas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono processual.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:50
Outras decisões
-
23/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706204-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE CLEIA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/08/2025 23:59.
-
12/06/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:44
Outras decisões
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/10/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 04:09
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de JANE CLEIA DOS SANTOS ALMEIDA em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 07:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 07:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 07:15
Outras decisões
-
08/05/2024 03:36
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de NACIONAL G3 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:25
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/01/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 11:40
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a JANE CLEIA DOS SANTOS ALMEIDA - CPF: *39.***.*55-28 (AUTOR).
-
06/12/2023 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/11/2023 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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