TJDFT - 0006629-93.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de GRACE HELOISA BORGES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH BORGES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA BORGES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de PAULO VICENTE BERNARDES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de LURDES VIEIRA BORGES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de SAID VIEIRA BORGES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de SUED MARIA BORGES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de SEIDE VIEIRA BORGES em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:15
Decorrido prazo de YU MIEN YIN BORGES em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SUED MARIA BORGES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SEIDE VIEIRA BORGES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GRACE HELOISA BORGES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de YU MIEN YIN BORGES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SAID VIEIRA BORGES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA BORGES em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/03/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006629-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: BENEDITA VIEIRA BORGES, LURDES VIEIRA BORGES EXECUTADO: GRACE HELOISA BORGES, MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES, MARIA ELIZABETH BORGES, PAULO VICENTE BERNARDES, SAID VIEIRA BORGES, SEIDE VIEIRA BORGES, SUED MARIA BORGES, YU MIEN YIN BORGES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES, SAID VIEIRA BORGES CERTIDÃO Sem prejuízo do despacho retro, de ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006629-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: BENEDITA VIEIRA BORGES, LURDES VIEIRA BORGES EXECUTADO: GRACE HELOISA BORGES, MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES, MARIA ELIZABETH BORGES, PAULO VICENTE BERNARDES, SAID VIEIRA BORGES, SEIDE VIEIRA BORGES, SUED MARIA BORGES, YU MIEN YIN BORGES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES, SAID VIEIRA BORGES DESPACHO Nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, ficam intimados os executados, para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/03/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:45
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0006629-93.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: BENEDITA VIEIRA BORGES, LURDES VIEIRA BORGES EXECUTADO: GRACE HELOISA BORGES, MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES, MARIA ELIZABETH BORGES, PAULO VICENTE BERNARDES, SAID VIEIRA BORGES, SEIDE VIEIRA BORGES, SUED MARIA BORGES, YU MIEN YIN BORGES REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES, SAID VIEIRA BORGES DECISÃO No id. 162999964, os executados Maria Elizabeth Borges e OUTROS noticiaram a reforma da sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 0726211-96.2019.8.07.0001, opostos por Paulo Vicente Bernardes, que determinou a extinção da presente execução.
Em consulta aos autos, verifica-se que o trânsito em julgado ainda não se operou, pois pendente o julgamento de recurso extraordinário.
Assim, nos termos do art. 313, V, a, c/c art. 921, I do CPC, suspendo o presente feito até o trânsito em julgado dos embargos à execução.
Nesse sentido, segue julgado recente deste Egrégio Tribual: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELO RECORRENTE.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RECORRIDA QUE TEM EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO.
SENTENÇA FAVORÁVEL OBTIDA PELO RECORRENTE NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE AINDA NÃO ESTÁ APTA PARA PRODUZIR SEUS REGULARES EFEITOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar o acerto da decisão agravada ao determinar a suspensão do curso do processo de execução deflagrado pela ora recorrida, diante da ausência de trânsito em julgado da sentença de procedência proferida nos embargos à execução ajuizados pelo recorrente. 2.
Em regra, a apelação terá efeito suspensivo, o que é excepcionado nas hipóteses previstas no art. 1012, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
No que concerne ao caso em deslinde o inc.
III do aludido preceito normativo determina que somente começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que extingue, sem exame do mérito, ou julga improcedente o pedido formulado nos autos dos embargos à execução. 3.
Assim, a apelação interposta pela sociedade empresária credora contra a sentença proferida nos autos do processo originado pelo ajuizamento da ação de embargos à execução, por meio da qual o pedido foi julgado procedente, tem efeito suspensivo automático. 4.
Por esse motivo não há como ser determinada, no presente momento, a pretendida extinção da relação jurídica processual concernente ao processo de execução ou mesmo o levantamento das medidas constritivas nele determinadas pelo Juízo singular, como meio de assegurar a satisfação do crédito, pois a sentença favorável obtida pelo recorrente, nos autos dos embargos à execução, ainda não está apta para produzir seus regulares efeitos. 5.
A decisão agravada, ao determinar a suspensão do curso do processo executivo diante da ausência de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução oferecidos pelo devedor está alinhada com o entendimento jurisprudencial promanado deste Egrégio Sodalício. 6.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1814594, 07467825220238070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024, publicado no DJE: 28/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 23:15
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 0006
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11/03/2024 23:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/10/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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25/10/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 08:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:19
Outras decisões
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28/07/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 07/07/2023 23:59.
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26/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SEIDE VIEIRA BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PAULO VICENTE BERNARDES em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SAID VIEIRA BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de SUED MARIA BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de GRACE HELOISA BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de LURDES VIEIRA BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de YU MIEN YIN BORGES em 26/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/08/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/07/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de SUED MARIA BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de LURDES VIEIRA BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de SEIDE VIEIRA BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de YU MIEN YIN BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de GRACE HELOISA BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de SAID VIEIRA BORGES em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES em 03/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de PAULO VICENTE BERNARDES em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 13:20
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/02/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:04
Expedição de Carta.
-
26/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 12:23
Recebidos os autos
-
20/04/2021 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2021 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/01/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 05:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 05:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 18:46
Recebidos os autos
-
29/10/2020 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/10/2020 22:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 19:02
Recebidos os autos
-
24/09/2020 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
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18/09/2020 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/09/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 09:24
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 04/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 12:38
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 12:28
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 12:23
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:33
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 07:04
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 14:01
Recebidos os autos
-
27/01/2020 14:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2019 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/12/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 13:05
Recebidos os autos
-
06/12/2019 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 17:59
Apensado ao processo 0726211-96.2019.8.07.0001
-
18/11/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 12:21
Publicado Decisão em 06/11/2019.
-
06/11/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 15:02
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/10/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de SUED MARIA BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de SEIDE VIEIRA BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de SAID VIEIRA BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de PAULO VICENTE BERNARDES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de LURDES VIEIRA BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de GRACE HELOISA BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:32
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:26
Decorrido prazo de YU MIEN YIN BORGES em 07/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 02:37
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 14:50
Recebidos os autos
-
10/09/2019 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/09/2019 17:01
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:01
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA BORGES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:01
Decorrido prazo de GRACE HELOISA BORGES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:01
Decorrido prazo de LURDES VIEIRA BORGES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH BORGES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de PAULO VICENTE BERNARDES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de SAID VIEIRA BORGES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de SEIDE VIEIRA BORGES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de SUED MARIA BORGES em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:00
Decorrido prazo de YU MIEN YIN BORGES em 03/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 05:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 02:39
Publicado Certidão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2019 03:22
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 13:54
Recebidos os autos
-
08/08/2019 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/07/2019 04:14
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 26/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 08:32
Publicado Certidão em 18/06/2019.
-
17/06/2019 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/05/2019 17:07
Publicado Certidão em 23/05/2019.
-
23/05/2019 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 00:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 00:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA S.A. em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA BORGES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de GRACE HELOISA BORGES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de LURDES VIEIRA BORGES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE BORGES BERNARDES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH BORGES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de PAULO VICENTE BERNARDES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de SAID VIEIRA BORGES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de SEIDE VIEIRA BORGES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de SUED MARIA BORGES em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:47
Decorrido prazo de YU MIEN YIN BORGES em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 02:27
Publicado Despacho em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 17:41
Recebidos os autos
-
25/03/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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