TJDFT - 0706741-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706741-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME, JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de id. 243945592, promova-se a transferência dos valores remanescentes existentes na conta judicial vinculada ao presente feito em favor da executada AMPLO PROTEÇÕES CONTRA INCÊNCIO LTDA - ME, observados os dados bancários indicados no referido petitório.
Após, mantenha-se o processo suspenso, nos termos da decisão de id. 240317385.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/09/2025 15:10
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:10
Deferido o pedido de AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-59 (EXECUTADO).
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 09/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706741-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME, JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento (id. 240018314).
Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 18/06/2031.
Findo esse prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito ou para que requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Os autos deverão permanecer em Cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/06/2025 10:16
Deferido o pedido de AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-59 (EXECUTADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE), JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*11-53 (EXECUTADO).
-
18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2025 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
31/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706741-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME, JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício encaminhado pela 4ª Turma Cível do eg.
TJDFT (id. 208963368), comunicando o julgamento definitivo do AgI nº 0714618-97.2024.8.07.0000, interposto pelo EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., ao qual foi dado provimento, nos seguintes termos, in verbis: "Isto posto, DOU PROVIMENTO ao presente agravo para reformar a decisão agravada e determinar a suspensão da execução pelo prazo acordado entre os litigantes." Assim, em cumprimento à determinação da Instância Revisora, proceda-se à suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a integralidade da avença, ou seja, até 26/03/2030.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dizer sobre a quitação em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 19:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:09
Outras decisões
-
27/08/2024 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2024 23:59.
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13/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 14:11
Outras decisões
-
12/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2024 20:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706741-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: AMPLOS PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - ME, JOSE AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vê-se no id. 189295568 que as partes entabularam acordo quanto ao débito exequendo, que expressamente não implica novação, postulando pela suspensão do processo até 26/03/2030.
Ora, não se olvida que existe a previsão de suspensão do processo executivo no art. 922 do CPC, por convenção entre as partes, “durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”.
Ocorre, entretanto, que essa suspensão não pode ser demasiado longa, sob pena de infringir Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal), mas também não se pode negar vigência ao texto legal, impedindo as partes de convirem na suspensão processual.
A questão é se saber qual seria o prazo razoável que as partes poderiam convencionar para a suspensão do processo, sem violar o Princípio da Duração Razoável do Processo.
Vê-se que o disposto acerca do Processo de Conhecimento, aplica-se subsidiariamente ao Processo de Execução, conforme expressa previsão do art. 771, parágrafo único, do CPC.
Verifica-se que no processo de conhecimento as partes podem convencionar a suspensão do processo pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, inciso II e seu §4º, do CPC.
No próprio processo de execução há previsão de moratória legal, mediante parcelamento do débito em seis parcelas mensais, período de 6 (seis) meses durante o qual o processo executivo também permanece suspenso, consoante estabelece o art. 916 do CPC.
Observa-se, portanto, que o ordenamento jurídico considera razoável a suspensão do processo por até seis meses, sem que isto implique ofensa ao Princípio da Duração Razoável do Processo, razões pelas quais adoto este entendimento, de que o processo executivo possa, nos termos do art. 922 do CPC, suspender-se por até seis meses, como espécie de período de prova, durante o qual o devedor deverá se manter adimplente e o credor, havendo inadimplência, deverá retomar a execução imediatamente.
Feitos esses registos, defiro a suspensão do processo até 11/9/2024 (seis meses, contados desta data).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor após 6 meses de suspensão, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação, ocasião em que o feito será extinto pela falta de interesse de agir.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 23:19
Recebidos os autos
-
11/03/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 23:19
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 23:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/03/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:05
Outras decisões
-
26/02/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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