TJDFT - 0706316-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 06:50
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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03/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 10:31
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706316-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL REU: WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelos autores MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPAÇÕES LTDA com o requerido WBG COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, conforme formalizado no id. 188524714.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Ficam as partes isentas de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do parágrafo 3.º do art. 90 do CPC.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
08/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:09
Homologada a Transação
-
05/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 19:22
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:22
Outras decisões
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23/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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