TJDFT - 0708168-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708168-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARITA RIBEIRO RAFAEL EXECUTADO: GUSTAVO FABIANO REIS DE MORAES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição pela parte executada, acompanhada de documentos (ID 235045354).
Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, dê-se vistas à parte executada acerca dos documentos juntados, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:32:19.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
09/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
03/05/2025 19:09
Outras decisões
-
28/04/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:34
Outras decisões
-
28/03/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARITA RIBEIRO RAFAEL em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:04
Outras decisões
-
04/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708168-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARITA RIBEIRO RAFAEL REQUERIDO: GUSTAVO FABIANO REIS DE MORAES CERTIDÃO Certifico que foi apresentado Ofício do Banco do Brasil, que comunica a existência de inadimplência do executado.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 10:25:17.
SIMONE DA COSTA SOARES Servidor Geral -
17/01/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:53
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARITA RIBEIRO RAFAEL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2024 08:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 08:29
Outras decisões
-
27/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:59
Outras decisões
-
14/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de GUSTAVO FABIANO REIS DE MORAES em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:26
Outras decisões
-
07/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:34
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2024 05:18
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708168-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARITA RIBEIRO RAFAEL REQUERIDO: GUSTAVO FABIANO REIS DE MORAES CERTIDÃO Fica a parte GUSTAVO FABIANO REIS DE MORAES intimada para ciência das custas (ID 209921927), bem como para pagá-las.
Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 17:52:37.
MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório -
04/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARITA RIBEIRO RAFAEL em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO FABIANO REIS DE MORAES em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:59
Homologado o pedido
-
03/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708168-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: MARITA RIBEIRO RAFAEL REQUERIDO: GUSTAVO FABIANO REIS DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação da sentença apresentado por MARITA RIBEIRO RAFAEL em desfavor de GUSTAVO FABIANO REIS DE MORAES, partes qualificadas nos autos.
DEFIRO o processamento em autos apartados, a fim de evitar tumulto processual.
Associem-se aos autos principais (0701128-73.2022.8.07.0001).
Cadastre-se os advogados do demandado.
Em seguida, intimem-se as partes para que apresentem pareceres ou documentos elucidativos, com o escopo de alcançar a apuração do valor devido, conforme estabelece ao artigo 510 do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Juntados os documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para arbitramento de plano ou nomeação de perito. [assinado digitalmente] Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:31
Outras decisões
-
05/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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