TJDFT - 0738101-93.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 18:59
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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08/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA - GAPED.
IMPUGNAÇÃO.
REJEIÇÃO.
PROFESSOR.
APOIO ESCOLAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O cumprimento de sentença deve ocorrer nos estritos limites do título executivo judicial, em decorrência da eficácia preclusiva da coisa julgada, bem como da necessidade de respeito à segurança jurídica. 2.
O título executivo judicial condenou o Distrito Federal a incorporar a Gratificação de Atividade Pedagógica – GAPED na remuneração dos professores de educação básica aposentados (art. 3º, I, da Lei Distrital 5105/2013), bem como aos pensionistas de servidores ocupantes desse cargo, desde que demonstrados o cumprimento na ativa das condições apontadas art. 18, da Lei Distrital 5105/2013. 3.
O Ente Público não logrou êxito em comprovar que a função exercida pela professora na divisão de apoio escolar na Secretaria de Educação não se amoldaria às atividades abrangidas no art. 18 da Lei Distrital 5105/2013. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
06/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 21:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/03/2024 21:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/12/2023 14:56
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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09/10/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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11/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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